Para soltar executivos, Gilmar flexibiliza regra do STF

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Para soltar executivos, Gilmar flexibiliza regra do STF

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 08.08.2018 12:35 comentários
Brasil

Para soltar executivos, Gilmar flexibiliza regra do STF

A praxe no STF é negar habeas corpus quando eles não terminaram de tramitar no STJ, caso dos pedidos dos três executivos que Gilmar Mendes mandou soltar, registra O Globo. Gilmar alegou que excepcionalmente essa regra pode ser flexibilizada e disse ter vislumbrado...

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2 minutos de leitura 08.08.2018 12:35 comentários 0

A praxe no STF é negar habeas corpus quando eles não terminaram de tramitar no STJ, caso dos pedidos dos três executivos que Gilmar Mendes mandou soltar, registra O Globo.

Gilmar alegou que excepcionalmente essa regra pode ser flexibilizada e disse ter vislumbrado “constrangimento ilegal manifesto” nas prisões de Daurio Speranzini Junior, Miguel Iskin e Gustavo Estellita, decretadas pelo juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato no Rio de Janeiro.

Antes de recorrer ao Supremo, a defesa dos três teve pedidos negados pelo TRF-2, com sede no Rio, e pelo vice-presidente do STJ, Humberto Martins.

No caso de Speranzini, executivo da GE, os investigadores haviam alegado que foi apreendido na sua residência um dossiê referente a Israel Masiero, ex-funcionário da Philips que denunciou um esquema de cartelização no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).

Isso indicaria que Speranzini poderia pôr em risco a investigação. Um outro documento, de 2016, mostraria a contemporaneidade dos fatos, justificando a prisão neste momento, de acordo com o jornal.

Gilmar, porém, aceitou o argumento da defesa de que ele está preso por supostos crimes cometidos há vários anos, em 2009 e 2010, não havendo necessidade de prendê-lo preventivamente agora.

“Registro que o paciente (Speranzini) não mais dirige a Philips, sendo atual CEO (executivo) da GE, empresa que não é investigada no âmbito da operação. Ora, se a Philips é a investigada, e o paciente não é mais seu CEO, não ficou demonstrado, no decreto de prisão, como o paciente conseguiria dar continuidade, até os dias atuais, às supostas irregularidades praticadas no âmbito da empresa da qual já se retirou”, decidiu o ministro.

Iskin e Estellita já tinham sido presos em abril de 2017 durante a Operação Fatura Exposta e soltos por Gilmar. O ministro concordou com a alegação da defesa de que o novo decreto de prisão, de julho deste ano, não trouxe argumentos novos.

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