Isenção dos evangélicos: TCU tira o corpo (técnico) fora

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Isenção dos evangélicos: TCU tira o corpo (técnico) fora

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3 minutos de leitura 18.01.2024 09:00 comentários
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Isenção dos evangélicos: TCU tira o corpo (técnico) fora

O Tribunal de Contas da União (TCU) negou nesta quarta-feira, 17, que tenha recomendado à Receita Federal a suspensão da isenção fiscal dada pelo governo de Jair Bolsonaro para líderes religiosos...

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Isenção dos evangélicos: TCU tira o corpo (técnico) fora
Foto: Samuel Figueira/TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) negou nesta quarta-feira, 17, que tenha recomendado à Receita Federal a suspensão da isenção fiscal dada pelo governo de Jair Bolsonaro para líderes religiosos.

Em comunicado, o TCU afirmou que o assunto é objeto de análise “ainda sem decisão”.

“Em relação à informação de que a Receita Federal do Brasil teria suspendido, por determinação proposta pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2022, o Tribunal de Contas da União esclarece que o assunto é objeto de análise no processo TC 018.933/2022-0, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, ainda sem decisão do TCU.

O processo trata de representação do MPTCU para avaliar a legalidade e legitimidade da ampliação de isenção de impostos para remuneração recebida por pastores conferida pela referida norma, diante de possível desvio de finalidade e ausência de motivação.

O TCU se manifesta apenas por meio de seus acórdãos ou por decisões monocráticas dos seus ministros”, disse o TCU em nota de esclarecimento.

Suspensão da isenção fiscal a líderes religiosos

A Receita Federal suspendeu a eficácia da isenção fiscal sobre salários de ministros de confissão religiosa, a exemplo de pastores, concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto de 2022, às vésperas da campanha eleitoral. A decisão foi assinada pelo chefe do órgão, Robinson Barreirinhas, e publicada na quarta-feira, 17, no Diário Oficial da União.

O benefício tributário de Bolsonaro não considerava como remuneração sujeita à contribuição os valores pagos por entidades religiosas e instituições de ensino vocacional a ministros de confissão religiosa ou a membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

De acordo com o texto do ato, seriam consideradas remuneração somente as parcelas pagas com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado. Essa hipótese, porém, exigia que o líder religioso contribuísse de forma individual ou como prestador de serviços à entidade religiosa ou à instituição de ensino vocacional.

Ao acabar com o benefício, o secretário da Receita citou um processo ainda aberto do Tribunal de Contas da União (TCU) que verifica a “legalidade e legitimidade” da isenção. A Corte abriu uma investigação sobre o caso, considerado atípico por integrantes do próprio Fisco. Um dos apontamentos foi o de que a edição do ato que concedeu a isenção não passou pela avaliação técnica da subsecretaria de tributação da Receita.

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