A bronca de Moraes na Justiça do Trabalho
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 5, que não há vínculo de emprego entre os motoristas e as empresas de aplicativos...
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, 5, que não há vínculo de emprego entre os motoristas e as empresas de aplicativos. O relator, Alexandre de Moraes, disse que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do STF sobre a inexistência de relação de emprego entre as partes.
A decisão foi tomada a partir do julgamento de um caso da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.
De acordo com Moraes, a Constituição permite outras formas de relação de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos“, disse o relator.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. No entanto, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e ressaltou a falta de regulamentação dos direitos desses profissionais.
“Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de ‘uberização’ não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação“, afirmou a ministra.
Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, argumentou que o modelo de trabalho das empresas de aplicativo não pode ser considerado como relação de emprego conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele ressaltou que as mudanças tecnológicas também trouxeram impactos ao mercado de trabalho, tornando necessário repensar os conceitos tradicionais de relação empregatícia.