Parlamentares barram trecho na LDO que autorizava doações em ano eleitoral

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Parlamentares barram trecho na LDO que autorizava doações em ano eleitoral

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2 minutos de leitura 14.12.2023 17:13 comentários
Brasil

Parlamentares barram trecho na LDO que autorizava doações em ano eleitoral

Integrantes da Comissão Mista de Orçamento barraram um dispositivo que autorizaria a administração pública a fazer doações de bens e valores em ano eleitoral. A iniciativa, considerada uma violação à legislação eleitoral em vigor, foi contida por meio de um destaque da líder do Novo, Adriana Ventura (Novo-SP), ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

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Parlamentares barram trecho na LDO que autorizava doações em ano eleitoral
Adriana Ventura - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Integrantes da Comissão Mista de Orçamento barraram um dispositivo que autorizaria a administração pública a fazer doações de bens e valores em ano eleitoral. A iniciativa, considerada uma violação à legislação eleitoral em vigor, foi contida por meio de um destaque da líder do Novo, Adriana Ventura (Novo-SP), ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

Adriana Ventura destaca a importância do cumprimento rigoroso da legislação eleitoral e a vigilância contra possíveis tentativas de descumprimento das normas em ano eleitoral. “Essa foi uma grande vitória na CMO. Uma das nossas maiores preocupações em anos eleitorais deve ser impedir a compra ou a influência de votos. Por isso, a lei não pode permitir que aqueles que tenham poder sobre a máquina pública a utilizem para obter vantagem eleitoral”, declarou a líder.

No parecer do relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), constava o seguinte artigo: “A doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública para órgãos públicos e entidades públicas e privadas, durante todo o ano, e desde que com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento do § 10, do art. 73, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997”.

A Lei eleitoral cita no § 10 que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

Na prática, caso o artigo fosse aprovado, o governo teria permissão para realizar doações ao longo do ano, inclusive durante a campanha eleitoral, abrangendo itens como cestas básicas, tratores, redes de pesca, máquinas agrícolas e ambulâncias.

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