Lula veta artigo que facilitava regularização de terras na Amazônia

14.07.2026

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Lula veta artigo que facilitava regularização de terras na Amazônia

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 20.12.2023 12:08 comentários
Brasil

Lula veta artigo que facilitava regularização de terras na Amazônia

O presidente Lula vetou um artigo da lei que altera as regras sobre a titularização de terras e facilitava a regularização de áreas na Amazônia. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 20.

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Lula veta artigo que facilitava regularização de terras na Amazônia
Foto: Agência de Notícias do Acre

O presidente Lula vetou um artigo da lei que altera as regras sobre a titularização de terras e facilitava a regularização de áreas na Amazônia. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 20.

O trecho vetado previa a extinção das condições resolutivas constantes de títulos de assentamento emitidos até 25 de junho de 2009.

Segundo o projeto do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que originou a lei, as condições resolutivas seriam extintas para os títulos de assentamento emitidos até essa data, desde que o beneficiário tivesse quitado a dívida, a área não fosse superior a 15 módulos fiscais, o imóvel estivesse inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e não houvesse registro de trabalho escravo.

O objetivo do artigo, conforme o autor, era beneficiar assentados desde 1960 que ainda não receberam o título definitivo da terra ocupada.

Na mensagem de veto, o presidente petista argumenta que a matéria é inconstitucional ao propor a extinção de cláusulas resolutivas de contratos já resolvidos devido ao descumprimento das condições impostas por essas cláusulas.

Lula também alega que o dispositivo gera insegurança jurídica ao anistiar o descumprimento reiterado de contratos firmados entre particulares e o poder público, incentivando o descumprimento de contratos administrativos em andamento e futuros.

No caso de inadimplemento de contrato firmado com órgãos fundiários federais após 25 de junho de 2009, a lei estabelece que o beneficiário originário, seus herdeiros ou terceiros adquirentes que ocupem e explorem o imóvel poderão requerer a renegociação ou o enquadramento do contrato, sob pena de reversão.

Os critérios para renegociação ou enquadramento serão estabelecidos por ato do Poder Executivo.

Trechos da reforma agrária, defendida pelo presidente petista, também foram vetados

Outro dispositivo vetado pela presidência alterava a Lei da Reforma Agrária para permitir que os laudos de avaliação do grau de utilização da terra e do grau de eficiência na exploração fossem atualizados a pedido do proprietário, caso tivessem mais de cinco anos.

Esses laudos são importantes para verificar se a propriedade atende à função social e está sujeita à desapropriação para reforma agrária.

Segundo a Presidência, o trecho cria insegurança jurídica em relação a processos administrativos de desapropriação em curso, que foram baseados em laudos sobre o grau de utilização da terra e eficiência na produção elaborados no momento da decisão sobre a desapropriação.

A proposta também é considerada inconstitucional ao modificar o marco fático e temporal dos laudos de aferição da improdutividade, permitindo a atualização da produtividade do imóvel com base em suas condições atuais.

A nova lei também traz alterações em relação à regularização da ocupação informal de terras. Apenas quem estiver na posse plena do lote há mais de um ano poderá requerer a regularização.

Além disso, prestadores de serviços comunitários à comunidade rural ou vizinhança da área poderão ser beneficiados em projetos de assentamentos.

Outra mudança diz respeito ao financiamento destinado à aquisição de imóveis rurais. O limite de crédito passa a ser de R$ 280 mil por beneficiário, permitindo o financiamento de até 100% do valor dos itens financiados. O valor máximo da renda bruta familiar do beneficiário será atualizado anualmente.

Os vetos do presidente Lula podem ser revertidos pelos parlamentares em uma sessão do Congresso Nacional.

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