Agro fica de fora da regulamentação do mercado de carbono

26.07.2026

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Agro fica de fora da regulamentação do mercado de carbono

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4 minutos de leitura 22.12.2023 08:43 comentários
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Agro fica de fora da regulamentação do mercado de carbono

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 21, a regulamentação do mercado de carbono no Brasil...

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Agro fica de fora da regulamentação do mercado de carbono
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 21, a regulamentação do mercado de carbono no Brasil.

O objetivo do Projeto de Lei 2148/15 é criar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelecendo limites para as emissões e criando um mercado para a venda de títulos.

Vantagem competitiva

O relator do projeto, deputado Aliel Machado (PV-PR, foto), afirmou que o texto, que reúne várias propostas que tratam do tema, foi inspirado em experiências internacionais bem-sucedidas.

Nesse modelo, as empresas mais eficientes em termos ambientais terão uma fonte adicional de recursos por meio dos títulos. Já as empresas mais poluentes, que ultrapassarem o limite de emissões, terão um novo gasto com a necessidade de compra dos títulos compensatórios.

“O resultado disso é uma vantagem competitiva para quem mais contribuiu com o meio ambiente sadio”, disse.

O deputado ressaltou que o Brasil é um dos maiores emissores de gases de efeito estufa, com cerca de 2 bilhões de toneladas de dióxido de carbono emitidas por ano. O objetivo da proposta é criar incentivos para reduzir as emissões e mitigar os impactos climáticos causados pelas empresas.

“Criamos mecanismos para incentivar, orientar e auxiliar os agentes econômicos a agirem de forma coerente com essa necessidade global, inibindo as emissões de gases de efeito estufa nos processos produtivos ou, quando não for possível evitar novas emissões, compensando-as”, afirmou o relator.

Agronegócio de fora da regulação

Durante as negociações, Aliel Machado atendeu a pedidos da Frente Parlamentar Agropecuária para excluir da regulamentação setores do agronegócio, como a produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias.

Foi incluída, no entanto, a previsão de compensação ambiental para as emissões de gases provenientes de veículos automotores. Nesse caso, os proprietários dos veículos poderão comprar créditos de carbono. A regulamentação dessa regra ficará a cargo dos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

Geração de títulos

No que diz respeito à geração de títulos, serão consideradas ações como a recomposição, manutenção e conservação de áreas de preservação permanente (APPs), reserva legal ou uso restrito e unidades de conservação. Além disso, projetos de assentamentos da reforma agrária também poderão gerar créditos.

Povos indígenas e comunidades tradicionais serão autorizados a participar desse mercado por meio de associações.

Regulação

A proposta estabelece a criação de um mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases de efeito estufa. Esse mercado será vinculado ao SBCE, que será desenvolvido em cinco fases ao longo de seis anos.

No mercado, serão negociadas cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE). Cada cota ou CRVE representará uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Dessa forma, cada certificado permitirá cancelar uma cota de emissão.

Após um período de adaptação, as atividades econômicas que têm mais dificuldades em reduzir as emissões por meio de processos tecnológicos poderão comprar cotas para poluir e certificados que comprovem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando assim a emissão líquida.

Empresas que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano estarão sujeitas a algum tipo de controle. Aquelas com emissões entre 10 mil tCO2e e 25 mil tCO2e terão que apresentar um plano de monitoramento das emissões, enviar um relatório anual de emissões e remoções de gases, além de cumprir outras obrigações estabelecidas pelo órgão gestor do SBCE.

Atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano também terão a obrigação de enviar anualmente ao órgão gestor um relatório de reconciliação periódica das obrigações.

Esses limites de emissão poderão ser ajustados considerando a relação custo-efetividade da regulamentação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC).

De volta ao Senado

Com as modificações realizadas na Câmara, o projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil retornará ao Senado.

Com informações de Agência Câmara.

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