Relator de minirreforma comemora decisão contra deepfakes

24.07.2026

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Relator de minirreforma comemora decisão contra deepfakes

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 01.03.2024 15:11 comentários
Brasil

Relator de minirreforma comemora decisão contra deepfakes

"Não adianta ter proibição sem pena. E a pena para esse caso tem que ser grave", disse o relator, deputado Rubens Jr.

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Relator de minirreforma comemora decisão contra deepfakes
Rubens Jr. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O relator da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), elogiou a nova regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê a cassação de candidaturas por uso irregular de Inteligência Artificial (IA). A medida será adotada nas eleições municipais deste ano, com proibição absoluta das chamadas “deepfakes”.

Ele explica que a deepfake é uma modalidade ainda mais grave de fakenews em que se distorce a realidade. Com o uso da inteligência artificial pode-se, por exemplo, simular a fala de uma pessoa ou criar uma imagem.

“Não adianta ter proibição sem pena. E a pena para esse caso tem que ser grave. O TSE diz que pode ser cassado o diploma daquele que se eleger contando fakenews e usando deepfake na eleição de 2024. É uma boa iniciativa. Nós temos que combater a mentira e defender a democracia”, comemorou Pereira Júnior.

Campanha eleitoral

Nesta semana, o TSE acatou uma série de alterações na resolução que trata de propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral. Em relação ao uso da IA, foi estabelecido, por exemplo, que as campanhas não podem usar chatbots (robôs) e avatares para simular a conversa de um eleitor com o candidato ou outra pessoa.

Além disso, os conteúdos manipulados por IA deverão ser identificados com um rótulo na tela, informando se a imagem veiculada é verdadeira ou não; e os provedores de internet serão responsabilizados se não retirarem conteúdos ilegais do ar.

Para o deputado Rubens Pereira Júnior a possibilidade de responsabilizar  provedores nesses casos é um avanço e não diz respeito à limite à liberdade de expressão.

“Algumas das vezes, a gente percebe a deepfake, notifica a plataforma – Facebook, Google, Instagram – e eles demoram 48 ou 72 horas, cinco dias para dar alguma manifestação”, critica. “O prejuízo causado é irrecuperável, até porque a mentira tem uma velocidade de disseminação maior do que a verdade”, afirma o deputado.

Demora do Parlamento

Para Rubens Pereira Júnior, a regulamentação feita pelo TSE é necessária diante da falta de posição definitiva do Congresso Nacional.

A minirreforma eleitoral – com várias regras sobre propaganda, contas partidárias e candidaturas – foi aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro, mas ainda aguarda análise do Senado.

As duas Casas também analisam várias propostas para regulamentar o uso da IA.

Eleições municipais

O deputado ressaltou a importância de as regras mais rígidas serem adotadas já nas eleições municipais deste ano, sobretudo diante do número elevado de candidaturas. Para se ter uma dimensão, enquanto a eleição geral de 2022 teve cerca de 28 mil candidatos, a última eleição municipal reuniu mais de 500 mil candidaturas em 2020.

“A eleição de 2022 foi marcada por uso exagerado de fakenews e isso tudo foi judicializado”, afirma. “O TSE dá um banho de água fria naquelas pessoas que tinham o interesse eleitoreiro de usar fakenews como ferramenta ao longo do ano eleitoral”, comemora Pereira Júnior.

Julgamento

O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) alertou, no entanto, que será necessário criar varas especiais na Justiça Eleitoral para julgar com maior rapidez os casos de disseminação de informações falsas nas redes sociais.

“Na nossa legislação eleitoral, a campanha tem 45 dias. Toda as reclamações, seja de um carro, de uma placa, de uma propaganda de som, vão para Tribunal Regional Eleitoral”, explica. “Eu defendo que uma vara especial criada nos tribunais regionais eleitorais possa julgar o que acontece rede social, num ambiente tecnológico, para que se possa ter agilidade”, conclui.

*Com informações da Agência Câmara

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