Auxílio-Maternidade MEI: saiba como solicitar e garantir seus direitos

02.07.2026

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Auxílio-Maternidade MEI: saiba como solicitar e garantir seus direitos

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 04.04.2024 10:30 comentários
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Auxílio-Maternidade MEI: saiba como solicitar e garantir seus direitos

Entenda o direito ao Auxílio-Maternidade para MEI.

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Auxílio-Maternidade MEI: saiba como solicitar e garantir seus direitos
Foto: Pixabay

Para as microempreendedoras individuais (MEIs) que almejam unir maternidade e carreira, existe uma boa notícia: o direito ao auxílio-maternidade é uma garantia.

Este benefício, semelhante ao que é oferecido a empregadas de empresas privadas ou do setor público, assegura que não é necessário optar entre a profissão e o ato de ser mãe.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) viabiliza esse suporte financeiro a partir de uma sequência de contribuições ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

Contrariamente ao que algumas podem supor, o processo para solicitar o auxílio-maternidade é acessível.

A condição principal reside em ter realizado, pelo menos, 10 contribuições mensais, estabelecendo uma carência mínima de 10 meses para elegibilidade ao recebimento do valor.

Quais as situações cobertas pelo auxílio-maternidade?

  • Parto de bebê vivo: Solicitação pode acontecer 28 dias antes do nascimento com atestado médico, ou após, com a certidão de nascimento.
  • Parto de natimorto: Para fetos que não sobrevivem após 20 semanas de gestação, a certidão de natimorto é necessária para a solicitação.
  • Aborto espontâneo: Em casos de aborto não criminoso, o auxílio é liberado mediante apresentação de atestado médico.
  • Adoção ou guarda legal: Para crianças de até 12 anos, a documentação comprobatória da adoção ou da guarda legal habilita o pedido do benefício desde a data oficial.

Quanto tempo dura e qual o valor do auxílio?

Segundo as orientações de Ana Luíza Santana, do Sebrae-SP, a MEI pode receber o auxílio-maternidade por um período de 120 dias, equivalente a quatro parcelas mensais.

O valor, definido pelo salário-mínimo vigente, não depende da renda mensal da empreendedora.

Esse suporte oferece a oportunidade de dedicar-se integralmente ao cuidado com o filho, durante o tempo em que estiver afastada do trabalho formal como MEI.

Excepcionalmente, em eventos de aborto espontâneo, o decreto n° 3.048/99, art. 93, § 5º, define o benefício por 14 dias, com valor proporcional a este período. Posteriormente, a MEI pode retomar suas atividades.

O auxílio-maternidade é direito também dos pais MEI?

Sim, em circunstâncias específicas os pais MEI podem reivindicar o auxílio-maternidade.

Isso ocorre se a gestante vier a falecer, permitindo ao pai o recebimento a partir da data do óbito, ou na hipótese de adoção ou guarda monoparental de uma criança até 12 anos, com a devida comprovação.

Como solicitar o auxílio-maternidade sendo uma MEI?

  1. Acesse o sistema Meu INSS com sua senha gov.br.
  2. Clique em “Novo Pedido”.
  3. Selecione “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”.
  4. Escolha entre as opções “Salário-Maternidade Urbano” ou “Rural” para trabalhadoras rurais.
  5. Siga as instruções até concluir a solicitação.

Para formalizar o pedido, serão necessários documentos como CPF, comprovantes de contribuição ao INSS, certidões de nascimento, natimorto, ou de adoção, além de atestado médico em casos de aborto espontâneo.

Estar ciente dos direitos e preparada para o processo garante às MEIs a tranquilidade e o suporte necessários durante um dos momentos mais importantes da vida: a maternidade.

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