Deputados aproveitam janela partidária para firmar alianças nos municípios

05.08.2026

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Deputados aproveitam janela partidária para firmar alianças nos municípios

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 04.04.2024 09:14 comentários
Brasil

Deputados aproveitam janela partidária para firmar alianças nos municípios

A janela é um intervalo de 30 dias, aberto apenas nos anos eleitorais, em que os detentores de mandatos obtidos em eleições proporcionais

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Deputados aproveitam janela partidária para firmar alianças nos municípios
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Sem votações na Câmara nesta semana, deputados retornam aos estados para negociar apoios em suas bases eleitorais. Termina nesta sexta-feira (5) o prazo para que vereadores se desfiliem de seus partidos atuais caso busquem a reeleição ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito representando outra legenda. A filiação partidária para se candidatar nas eleições municipais deste ano deve ser feita até o sábado (6), seis meses antes do primeiro turno.

Esse período, que começou no dia sete de março, é conhecido como janela partidária. A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/15). A janela é um intervalo de 30 dias, aberto apenas nos anos eleitorais, em que os detentores de mandatos obtidos em eleições proporcionais, como é o caso dos vereadores, podem mudar de partido sem perder o cargo que ocupam.

Também são definidos por eleições proporcionais os cargos de deputados distritais, estaduais e federais, mas como o pleito deste ano é municipal, apenas os vereadores serão beneficiados por essa janela.

Esta última semana de prazo para a troca de partidos esvaziou a Câmara. Não foram marcadas sessões de votação. O consultor legislativo Márcio Rabat comenta a importância de os deputados federais participarem das negociações políticas em seus municípios. “As eleições são sempre um momento muito importante da representação política e uma das funções principais do representante é fortalecer o seu grupo político porque só assim suas propostas vão pra frente”, ressaltou.

O deputado Giovani Cherini (PL-RS), vice-líder de seu partido na Câmara, também defende a importância da presença dos deputados nesse período. “O papel dos deputados federais nas eleições de 2024 é fundamental no sentido de fazer a base. O vereador é a base da pirâmide política e nós temos que visitar os municípios, encontrar as pessoas e construir os partidos políticos. O deputado federal e os deputados estaduais são fundamentais nesse processo”.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), vice-líder da federação PT-PCdoB-PV na Câmara, destacou que, agora, são estabelecidos os alicerces para as eleições gerais de 2026. “O papel dos parlamentares é fazer o diálogo com as lideranças em cada município do Brasil. É um processo cansativo, é um processo exaustivo, mas ao mesmo tempo é um processo onde renovam-se opiniões, onde estabelecem-se acordos e pactuações para as eleições municipais e garante-se a construção do preâmbulo, do alicerce para as eleições parlamentares e majoritárias daqui a dois anos.”

Fidelidade partidária

A janela foi criada como uma solução depois de decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal e estabeleceu que, no caso dos cargos obtidos em eleições proporcionais, o mandato pertence ao partido. Assim, fazendo a troca de legenda, fora da janela, o deputado ou vereador perde o mandato.

O consultor legislativo Márcio Rabat explica que, depois dessa decisão, foi preciso achar uma saída, pois uma das possibilidades para que o político não perdesse o mandato, de acordo com a nova regra, era a criação de uma nova legenda. “Quem estava desconfortável em seu partido precisava de uma saída e foram criados muitos partidos novos, que já começavam com uma certa força de bancada e isso foi fundamental para uma retomada da fragmentação partidária. Em um determinado momento, o próprio Congresso percebeu que não teria como se contrapor à decisão do Supremo Tribunal Federal, mas precisaria mudar regras.”

Existem ainda outras duas situações que permitem a mudança de legenda com justa causa, sem a perda do mandato: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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