A Câmara acertou dessa vez 

04.07.2026

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O Antagonista

A Câmara acertou dessa vez 

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Carlos Graieb
4 minutos de leitura 11.04.2024 10:53 comentários
Análise

A Câmara acertou dessa vez 

As razões morais, políticas e jurídicas para manter Chiquinho Brazão na cadeia são mais do que sólidas

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Carlos Graieb
4 minutos de leitura 11.04.2024 10:53 comentários 0
A Câmara acertou dessa vez 
Foto Lula Marques/ Agência Brasil

A Câmara dos Deputados acertou dos pontos de vista moral, político e jurídico ao manter o deputado federal Chiquinho Brazão (foto) na cadeia. 

Os dois primeiros acertos são óbvios. A Polícia Federal apresentou indícios bastante sólidos de que Brazão participou de uma trama macabra para executar Marielle Franco e obstruir a Justiça na investigação do crime. 

O enredo, além disso, é coerente com o que se sabe da proximidade de sua família com negócios de milicianos no Rio de Janeiro. 

Chiquinho Brazão é o tipo de personagem que, solto, pode fugir, destruir provas, intimidar testemunhas. É o tipo de personagem para quem a prisão preventiva foi inventada. 

Mesquinhez corporativista

O argumento político dos deputados do Centrão e da direita que votaram contra a prisão, se ausentaram ou se abstiveram, argumentaram que a medida era necessária para preservar uma prerrogativa dos parlamentares contra um STF cada vez mais inclinado a ignorá-las. 

Disserem que estavam prontos a cassar o mandato de Brazão – num processo que se estenderia por pelo menos três meses – e aí sim entregá-lo  à cadeia. 

Isso indica um entendimento torto das imunidades parlamentares. Elas servem para proteger o exercício do mandato político, não para por bandidos a salvo da Justiça. É mesquinhez escolher um caso como o de Brazão para “mandar um recado” ao STF.

Se a memória dos eleitores for curta, os deputados que se mobilizaram para dar liberdade ao provável mandante de um assassinato deverão agradecer aos seus colegas que votaram com a alma e o cérebro, e não por motivos corporativistas. Espero que os eleitores não se esqueçam. 

Mais ainda: a prerrogativa do Congresso de avaliar futuras prisões determinadas pelo STF continua intacta. Poderá ser exercida com rapidez se houver ocasião para isso. A rapidez é a regra prevista pela lei. A Câmara só demorou três semanas para deliberar neste caso porque deputados pediram vista do processo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para tentar fazer acordos de bastidor. 

Argumentos jurídico

A questão mais complicada é a jurídica. A Constituição diz que parlamentares só podem ser presos “em flagrante por crime inafiançável”. A interpretação parece óbvia, mas nada é assim tão óbvio no Direito. 

O relator do processo na CCJ, o deputado Darci de Matos (PSD-RJ), fez algum contorcionismo para justificar a manutenção de Brazão na cadeia, dizendo que havia uma circunstância de “flagrante” em atos de obstrução da justiça. É um argumento ruim, porque a investigação dos assassinatos de Marielle e do seu motorista Anderson Gomes foi embaralhada anos atrás. 

Não era preciso fazer essa ginástica. Vários estudiosos desse dispositivo da Constituição sobre a prisão de parlamentares chamam atenção para a diferença entre “prisão-pena” e “prisão preventiva”. E afirmam que a imunidade só se refere ao primeiro caso, ou seja, àquelas prisões que visam a punir o indivíduo. 

Há um segundo argumento, que foi delineado pelo STF não agora, quando a corte virou centro de polêmicas, mas quase vinte anos atrás, em 2006. Julgou-se naquela ocasião o habeas corpus (HC 89.417) de um deputado estadual de Rondônia, que havia sofrido prisão preventiva. 

O tribunal lembrou que o sentido de cada dispositivo da Constituição precisa ser estabelecido em relação ao todo. Assim, “a Constituição não diferencia o parlamentar para privilegiá­-lo. Distingue-o e torna-o imune ao processo judicial e até mesmo à prisão para que os princípios do Estado Democrático da República sejam cumpridos; jamais para que eles sejam desvirtuados”.

Em relação ao artigo 53, que fala da prisão de parlamentares, os ministros concluíram que ele não foi instituído para impedir que o Poder Público “cumpra a sua obrigação para chegar à apuração, e, se for o caso, à eventual punição de alguns pela proibição de adotar as providências devidas para se chegar ao fim do direito”. 

Em outras palavras, não se pode acreditar que a Constituição quis impedir a elucidação de crimes graves cometidos por uma Excelência. 

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Carlos Graieb

Carlos Graieb é jornalista formado em Direito, editor sênior do portal O Antagonista e da revista Crusoé. Atuou em veículos como Estadão e Veja. Foi secretário de comunicação do Estado de São Paulo (2017-2018). Cursa a pós-graduação em Filosofia do Direito, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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