Moro no TSE: mais dois ministros votam contra cassação – 3x0

27.07.2026

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Moro no TSE: André Ramos Tavares e Cármen Lúcia votam contra cassação – 3×0

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 21.05.2024 22:10 comentários
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Moro no TSE: André Ramos Tavares e Cármen Lúcia votam contra cassação – 3×0

Senador Sergio Moro (União Brasil-PR) é acusado de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação

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4 minutos de leitura 21.05.2024 22:10
Moro no TSE: André Ramos Tavares e Cármen Lúcia votam contra cassação – 3×0
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Os ministros André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanharam o relator Floriano Marques e votaram pela improcedência dos recursos apresentados por PT e PL que pedem a cassação de mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

“Não se trata de vestir as vestes de um juiz que recorre a solução e argumentos destinados a provocar reações emotivas. Aqui, ignorar a falta de provas e construir uma limitação de gastos contundentes equivaleria a dar um passo em direção a um processo de decadência eleitoral constitucional”, declarou André Ramos Tavares na sessão do TSE.

Assim, até as 22h20 desta terça-feira, 21 de maio, o placar está 3 a 0 contra a cassação de Moro.

Nesta terça, o TSE retomou o julgamento dos recursos às ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) contra Moro e seus suplentes Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. PT e PL tentam reverter a vitória de Moro na Corte Regional. O TRE paranaense considerou improcedentes os pedidos de cassação de mandato e decretação de inelegibilidade do ex-juiz.

Moro é acusado de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação.

Em seu voto, o relator Floriano Marques afastou a tese de que Moro foi beneficiado com recursos do partido e declarou que não houve a comprovação de que o ex-juiz conseguiu vantagem competitiva em relação a outros candidatos.

Apesar disso, o voto de Marques foi recheado de críticas indiretas ao ex-juiz. Principalmente no que diz respeito à eventuais condenações por faltas de provas.

“Condenar por Caixa 2 ou desvio de finalidade tão pouco é conduta correta com relação à boa judicatura”, disse Marques, sobre as imputações do PL e PT

Ainda segundo o relator, a trajetória “cambaleante” de Moro – passou por dois partidos (Podemos e União Brasil) – é determinante para se aferir que não houve tentativa de fraude em sua candidatura.

“Há a necessidade de se aferir a autenticidade da postulação inicial. Assim, distingue-se o impacto para se aferir a gravidade da conduta. Uma coisa é um candidato se lançar superficialmente ao cargo; outra coisa, é um candidato verificar que não tem estatura àquele cargo para aquele momento”, disse o relator.

“Uma coisa é um candidato se lançar como pré-candidato do executivo, coisa distinta acreditar ter envergadura para o cargo e verificar que não tem estatura e se redirecionar para disputar a um cargo menor. Nesse caso pode ser considerado pretensioso, mas não fraudulento”, declarou.

O caso Moro no TSE

O tribunal do Paraná rejeitou, por 5 votos a 2, as acusações do PL e da Federação Brasil de Esperança de que houve abuso de poder na candidatura de Moro. Insatisfeitas, porém, as legendas de Bolsonaro e de Lula recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu a rejeição dos recursos. No parecer enviado ao TSE, Espinosa declarou que não há evidências seguras de desvio ou omissão de recursos, nem tampouco simulação intencional de lançamento de candidatura ao cargo de presidente com intenção de disputar a eleição para o Senado no Paraná.

Também, na visão dele, não houve comprovação de excesso no limite de gastos na pré-campanha, mesmo se adotado o precedente de 10% do teto de campanha. Para o integrante do MPE, os gastos da pré-campanha de Moro e seus suplentes totalizaram R$ 424.778,01, levemente abaixo de 10% do teto de gastos para o cargo de senador no Paraná (R$ 4.447.201,54, sendo que 10% desse valor equivale a R$ 444.720,15).

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