TSE forma maioria para manter mandato de Sergio Moro

14.08.2026

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TSE forma maioria para manter mandato de Sergio Moro

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 21.05.2024 22:19 comentários
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TSE forma maioria para manter mandato de Sergio Moro

Votaram pela improcedência dos recursos os ministros Floriano Marques (relator), André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques

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3 minutos de leitura 21.05.2024 22:19
TSE forma maioria para manter mandato de Sergio Moro
Foto: Daniel Medeiros/O antagonista

O Tribunal Superior Eleitoral firmou há pouco maioria para rejeitar os recursos apresentados pela Federação Brasil de Esperança (PT/PcdoB/PV) e pelo PL para manter o mandato de senador do ex-juiz Sergio Moro (Uniaõ-PR).

Até o momento, votaram pela improcedência dos recursos os ministros Floriano Marques (relator), André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques. Os magistrados argumentaram que os partidos não apresentaram provas para se comprovar que houve desequilíbrio na disputa pelo Senado no Paraná, nem que o ex-juiz cometeu abuso de poder econômico ou crime de caixa 2.

Nesta terça-feira, 21, o TSE retomou o julgamento dos recursos às ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) contra Moro e seus suplentes Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. PT e PL tentam reverter a vitória de Moro na Corte Regional. O TRE paranaense considerou improcedentes os pedidos de cassação de mandato e decretação de inelegibilidade do ex-juiz.

Por meio de sua assessoria, o senador afirmou que não vai se pronunciar nesta terça-feira.

Em seu voto, o relator Floriano Marques – relator do caso – afastou a tese de que Moro foi beneficiado com recursos do partido e declarou que não houve a comprovação de que o ex-juiz conseguiu vantagem competitiva em relação a outros candidatos.

Ainda segundo o relator, a trajetória “cambaleante” de Moro – passou por dois partidos (Podemos e União Brasil) – é determinante para se aferir que não houve tentativa de fraude em sua candidatura.

“Há a necessidade de se aferir a autenticidade da postulação inicial. Assim, distingue-se o impacto para se aferir a gravidade da conduta. Uma coisa é um candidato se lançar superficialmente ao cargo; outra coisa, é um candidato verificar que não tem estatura àquele cargo para aquele momento”, disse o relator.

“Uma coisa é um candidato se lançar como pré-candidato do executivo, coisa distinta acreditar ter envergadura para o cargo e verificar que não tem estatura e se redirecionar para disputar a um cargo menor. Nesse caso pode ser considerado pretensioso, mas não fraudulento”, declarou.

O ministro André Ramos Tavares também teceu críticas ao ex-juiz da Lava Jato.

“Não se trata de vestir as vestes de um juiz que recorre a solução e argumentos destinados a provocar reações emotivas. Aqui, ignorar a falta de provas e construir uma limitação de gastos contundentes equivaleria a dar um passo em direção a um processo de decadência eleitoral constitucional”, declarou André Ramos Tavares na sessão do TSE.

“Os autores da ação não apresentaram quaisquer provas sobre o desequilíbrio eleitoral”, analisou o ministro Kassio Nunes Marques.

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