CCJ da Câmara aprova PEC das Drogas
A proposta, que ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo plenário, foi aprovada por 47 votos a 17 na comissão
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 12, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a criminalização do porte e da posse de qualquer quantidade de droga. O texto foi aprovado por 47 votos a 17 na comissão.
Agora, o matéria ainda deve passar por uma comissão especial e pelo plenário da Câmara. A PEC prevê a inclusão da criminalização no artigo da Constituição que trata dos direitos e garantias individuais.
O relator da proposta, deputado Ricardo Salles (PL-SP), afirmou que o objetivo da proposta é endurecer a legislação para o usuário. “É o usuário que financia o tráfico. Tem que haver uma bilateralidade de responsabilização entre quem vende e quem compra, portanto, esta é a lógica desta PEC”, disse.
Apesar disso, o texto da PEC prevê que o usuário terá penas alternativas à prisão. Assim como na Lei de Drogas, em vigência desde 2006, a PEC não define qual a quantidade de substância que separa o traficante do usuário.
Salles optou por não alterar o texto da PEC que já foi aprovada no Senado. A manobra faz parte de uma estratégia para que o texto não volte para uma segunda análise dos senadores. PECs só terminam de tramitar quando as duas Casas chegam a um consenso.
Reação ao STF
O avanço da matéria é visto no Congresso como forma de reação ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha.
A aprovação do texto tem sido fortemente defendida por parlamentares de diferentes campos políticos — especialmente por grupos conservadores. Até o momento, o placar no STF está 5 a 3 para descriminalizar o porte só da maconha para consumo próprio. O julgamento foi suspenso no começo de março depois de um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli.
O ministro da Corte pode ficar com o processo por até 90 dias. Ainda não há data para o caso ser retomado.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, tem defendido que o artigo 28 da Lei de Drogas dá uma interpretação difusa às sanções sobre porte de drogas para uso pessoal ou do tráfico. Para ele, o STF apenas está estabelecendo uma quantidade máxima de drogas que podem ser transportados por um usuário, sem que isso seja enquadrado como crime de tráfico de entorpecentes.