Plínio Valério: “STF vem usurpando prerrogativa do Congresso de legislar”

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Plínio Valério: “STF vem usurpando prerrogativa do Congresso de legislar”

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2 minutos de leitura 26.06.2024 17:02 comentários
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Plínio Valério: “STF vem usurpando prerrogativa do Congresso de legislar”

Por 8 votos a 3 o Supremo decidiu descriminalizar a maconha; quem estiver com menos de 40 gramas em mãos não será visto como traficante

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Plínio Valério: “STF vem usurpando prerrogativa do Congresso de legislar”
Foto: Youtube

Em entrevista ao programa Meio-Dia em Brasília, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirmou que o STF usurpou a prerrogativa do Poder Legislativo ao decidir descriminalizar a maconha para uso pessoal.

Como mostramos, por 8 votos a 3 o Supremo decidiu descriminalizar a maconha. Nesta quarta-feira, o STF definiu como tese a quantidade de 40 gramas de maconha para discriminar entre o traficante e o usuário.

“Eu venho desde 2019 dizendo que o Supremo usurpou a nossa prerrogativa de legislar. Eles legislam à revelia da Constituição e do que o Congresso faz. Ao julgar algo, os ministros deveriam se limitar a tirar dúvida entre duas partes. Mas não, eles estão usurpando o nosso poder”, disse Valério.

“Eles não podem fazer isso [legislar], mas estão fazendo. Cabe à nós senadores da República colocá-los em seu devido lugar. Esse pessoal que se julga semideus tem que ouvir de nós senadores que eles não são semideuses”, acrescentou o parlamentar.

O que o STF decidiu nesta quarta-feira?

Os ministros do Supremo Tribunal Federal fixaram, nesta quarta-feira, 26, o patamar de 40 gramas de maconha e de seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante de drogas.

“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros do STF

Além disso, o STF também determinou ao Conselho Nacional de Justiça a realização de mutirões carcerários para livrar as pessoas que estejam presas, mas não enquadradas na tese fixada pelos magistrados.

Leia mais: O STF no divã?

Esse patamar, no entanto, é um parâmetro para a presunção relativa de inocência. Ou seja, para que a pessoa seja considerada traficante ou não, o peso de droga apreendida será apenas um dos parâmetros. Outros fatores como certificação de antecedentes criminais, distribuição ou venda da droga e apreensão de itens como balança de precisão que possam dar indicativos de que ali há uma atividade criminosa também serão levados em consideração.

Assista à entrevista:

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