Em resposta ao STF, Mello sanciona lei que multa usuário de drogas em SC

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Em resposta ao STF, Mello sanciona lei que multa usuário de drogas em SC

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2 minutos de leitura 16.07.2024 19:23 comentários
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Em resposta ao STF, Mello sanciona lei que multa usuário de drogas em SC

A multa, estipulada em um salário mínimo, será aplicada a quem for autuado por portar ou consumir drogas ilícitas em espaço aberto

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Foto Eduardo Valente / GOVSC via Flickr

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou nesta terça-feira, 16, o Projeto de Lei 475/2021 que institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos no estado.

O texto é de autoria do deputado estadual Jessé Lopes e foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), no começo do mês.

“Essa sanção significa proteção à família. Que a sociedade possa ficar cada vez mais longe de droga e algo que destrua a família. Nós defendemos a vida, a saúde das pessoas e a integridade. Por isso que quem portar droga, entorpecentes em Santa Catarina será multado”, afirmou o governador Jorginho Mello.

A multa, estipulada em um salário mínimo, será aplicada a quem for autuado por portar ou consumir drogas ilícitas em espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, incluindo vias públicas e parques.

Do total arrecadado com as multas, 50% dos recursos serão aplicados no Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública, 25% ao Fundo Estadual Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual da Saúde.

“A ideia que a gente deu no projeto de lei é que as denúncias sejam feitas por quem está incomodado com pessoas utilizando drogas na ruas e a polícia vai abordar, vai fazer o termo circunstanciado e vai fazer uma aplicação da multa no CPF da pessoa. Eu não tinha dúvidas de que o governador Jorginho Mello ia sancionar o projeto, tendo em vista que ele tem sido um grande guerreiro e um entusiasta dessas pautas”, afirma Jessé Lopes.

Como registramos, no final de agosto os ministros do Supremo Tribunal Federal fixaram o patamar de 40 gramas de maconha e de seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante de drogas.

Além disso, o STF também determinou ao Conselho Nacional de Justiça a realização de mutirões carcerários para livrar as pessoas que estejam presas, mas não enquadradas na tese fixada pelos magistrados no julgamento que flexibilizou o porte de drogas no país.

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