1 x 1 - Moraes diverge de Lewandowski e vota contra revisão de acordos individuais por sindicatos

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1 x 1 – Moraes diverge de Lewandowski e vota contra revisão de acordos individuais por sindicatos

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 17.04.2020 14:52 comentários
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1 x 1 – Moraes diverge de Lewandowski e vota contra revisão de acordos individuais por sindicatos

Alexandre de Moraes votou pela revogação da liminar de Ricardo Lewandowski que deu aos sindicatos o poder de rever os acordos individuais entre empregadores e trabalhadores para reduzir a jornada ou suspender o contrato de trabalho durante a epidemia do coronavírus...

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 17.04.2020 14:52

Alexandre de Moraes votou pela revogação da liminar de Ricardo Lewandowski que deu aos sindicatos o poder de rever os acordos individuais entre empregadores e trabalhadores para reduzir a jornada ou suspender o contrato de trabalho durante a epidemia do coronavírus.

Argumentou que a decisão do relator traz insegurança jurídica para as empresas, pela possibilidade de os sindicatos exigirem salários maiores do que elas podem pagar, o que aumentaria o risco de demissões em massa.

“Se o sindicato, com essa condição resolutiva, dizer que não concorda, que os acordos não são válidos, o empregador terá que complementar os salários e o empregado terá que devolver o benefício que recebeu, por um, dois ou três meses do Estado?”, questionou.

“Veja, qual a segurança jurídica que o empregador terá para fazer esses acordos, podendo daqui a 15, 20, 30 dias, ou até no final dos três meses, ter que complementar? E complementar, como, se as horas trabalhadas não foram as horas integrais? A boa-fé dos participantes estará combalida, a segurança jurídica estará prejudicada.”

Moraes votou pela manutenção do texto da medida provisória do governo, que exige apenas uma comunicação do acordo ao sindicato. Segundo o ministro, caberia a ele somente verificar se houve algum vício formal no trato.

“Esse acordo é excepcional, é temporário, só pode ser aplicado nesse período de 90 dias de calamidade pública. A ‘ratio’ da norma é a manutenção do trabalho, é uma opção ao desemprego, é a valorização da manutenção desse direito social, trabalho. E com a complementação do poder público, se não chega a 100%, o trabalhador continua ocupando seu trabalho e mantendo renda para si e sua família, em vez de uma geração gigantesca de desemprego, que passado esses três meses, continuariam desempregados.”

“Não é possível prescindir da participação dos sindicatos”, diz Lewandowski

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