Justiça proíbe associação pró-aborto de usar 'católicas' no nome

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Justiça proíbe associação pró-aborto de usar ‘católicas’ no nome

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2 minutos de leitura 27.10.2020 22:20 comentários
Brasil

Justiça proíbe associação pró-aborto de usar ‘católicas’ no nome

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a associação pró-aborto Católicas pelo Direito de Decidir exclua a palavra "católicas" do nome e de seu estatuto social...

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2 minutos de leitura 27.10.2020 22:20
Justiça proíbe associação pró-aborto de usar ‘católicas’ no nome
Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a associação pró-aborto Católicas pelo Direito de Decidir exclua a palavra “católicas” do nome e de seu estatuto social.

O pedido foi feito pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, contrária ao aborto, que acusou a entidade rival de “implementar agenda progressista e anticatólica em meio aos católicos”. “Se católica fosse, a recorrida estaria em plena comunhão com a Igreja”, argumentou.

Na decisão, o relator do caso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, concordou que a doutrina e as instituições católicas são unânimes na oposição moral do aborto.

E afirmou que os objetivos da associação (“mudança nos padrões culturais vigentes em nossa sociedade”, “promover debates pela equidade de gênero”, além de “promover e apoiar a discussão com relação à interrupção voluntária da gravidez”) “nem de longe se alinha com o
espírito da Igreja Católica, que prega a unidade e a obediência”.

“A apelada tem total direito de falar o que quiser e de manifestar livremente seu pensamento (O que a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal lhe garantem, sem dúvidas), mas não com o nome da Igreja e para veicular pensamento notoriamente contrário a doutrina da igreja, o que fere a associação autora (e, como notório, os demais católicos).”

O desembargador afirmou que a associação pró-aborto poderá substituir a expressão “católicas” pela “expressão que quiser (feministas, mulheres, etc., com total e inegável direito de decidir quanto ao ponto, desde que evidentemente não viole direitos de terceiros e guarde coerência e compatibilidade com sua atuação pública)”.

Em caso de desobediência, a associação deverá pagar multa de mil reais por dia.

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