1 x 0 - Dias Toffoli vota contra direito ao esquecimento

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1 x 0 – Dias Toffoli vota contra direito ao esquecimento

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2 minutos de leitura 04.02.2021 17:50 comentários
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1 x 0 – Dias Toffoli vota contra direito ao esquecimento

Dias Toffoli votou contra o reconhecimento do chamado "direito ao esquecimento", invocado por pessoas que buscam impedir que veículos de comunicação publiquem fatos do passado considerados constrangedores ou embaraçosos...

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1 x 0 – Dias Toffoli vota contra direito ao esquecimento
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Dias Toffoli votou contra o reconhecimento do chamado “direito ao esquecimento”, invocado por pessoas que buscam impedir que veículos de comunicação publiquem fatos do passado considerados constrangedores ou embaraçosos.

No julgamento, iniciado ontem, os irmãos de Aída Cury, violentada e assassinada em 1958, cobram indenização da TV Globo por recontar a história do crime em 2004, sem autorização da família, no programa Linha Direta.

No voto, Toffoli, relator da ação, disse que reconhecer o direito ao esquecimento violaria a liberdade de imprensa e de informação, garantidas pela Constituição.

“Não reputo existente no ordenamento jurídico brasileiro proteção constitucional ao direito ao esquecimento, nem lei que dele trate. Desse modo, tenho que se afigura ilegítima invocação pelos recorrentes de suposto direito ao esquecimento, para obstar a divulgação dos fatos que, embora constituam infeliz tragédia familiar, são verídicos, compõem o rol de casos notórios de violência na sociedade brasileira e foram licitamente obtidos à época de sua ocorrência, não tendo o decurso do tempo por si só tornado ilícita ou abusiva sua redivulgação, ainda que sob nova roupagem jornalística, sob pena de se restringir desarrazoadamente o exercício do direito à  liberdade de expressão, de informação e de imprensa”, disse no voto.

O ministro ressaltou que não há possibilidade de obstar a divulgação de informações verídicas e obtidas de forma lícita.

Ele disse que, no caso de pessoas mortas, o Código Civil garante aos parentes a possibilidade de exigir na Justiça indenização dos veículos em caso de danos morais, por conteúdos que atinjam a honra e a imagem — o que não ocorreu no caso de Aída Cury, segundo o ministro.

“Reputo ausente afronta ao nome, à imagem, à vida privada da vítima ou de seus familiares, que decorra da exibição do programa televisivo”, disse.

A sessão foi suspensa e o julgamento será retomado na semana que vem, com os votos dos demais ministros.

Leia aqui artigo de Mario Sabino sobre o tema.

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