STF suspende decisões que bloqueavam contas do governo do RJ

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STF suspende decisões que bloqueavam contas do governo do RJ

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2 minutos de leitura 21.06.2021 18:17 comentários
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STF suspende decisões que bloqueavam contas do governo do RJ

O STF suspendeu decisões dos tribunais de Justiça e Regional do Trabalho da 1ª Região que bloqueavam contas do governo do Rio de Janeiro para garantir o pagamento de salários dos servidores estaduais e fornecedores...

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2 minutos de leitura 21.06.2021 18:17
STF suspende decisões que bloqueavam contas do governo do RJ
Foto: Bruna Prado/MTUR

O STF suspendeu decisões dos tribunais de Justiça e Regional do Trabalho da 1ª Região que bloqueavam contas do governo do Rio de Janeiro para garantir o pagamento de salários dos servidores estaduais e fornecedores.

A relatora do caso, Rosa Weber, argumentou que esses bloqueios, além de comprometerem a autonomia dos Executivos, parecem “colocar alguns credores em situação mais vantajosa do que outros em igual situação fática e jurídica, quebrando a isonomia”.

O resultado do julgamento, realizado no plenário virtual do STF e encerrado na sexta-feira (18), foi definido por maioria, ficando vencido Marco Aurélio Mello.

“Julgo parcialmente procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar inconstitucionais as decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que determinaram o arresto, o sequestro, o bloqueio, a penhora ou a liberação de valores das contas administradas pelo Estado do Rio de Janeiro para atender demandas relativas a pagamento de salário de servidores ativos e inativos, satisfação imediata de créditos de prestadores de serviços e tutelas provisórias definidoras de prioridades na aplicação de recursos públicos, exclusivamente nos casos em que essas determinações tenham recaído sobre recursos escriturados, com vinculação orçamentária específica ou vinculados a convênios e operações de crédito, valores de terceiros sob a administração do Poder Executivo e valores constitucionalmente destinados aos Municípios, ou seja, ações que, versando estes pedidos, tenham implicado ordens constritivas com determinações de que recaíssem sobre recursos assim qualificados.”

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