Ministros Votam Para Arquivar Ação de Jair Contra Inquéritos do STF

08.08.2026

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Três ministros votam para arquivar ação de Bolsonaro contra inquéritos do STF

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 27.10.2021 13:42 comentários
Brasil

Três ministros votam para arquivar ação de Bolsonaro contra inquéritos do STF

Três ministros do STF já votaram para negar um recurso e manter decisão que arquivou ação assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que questionava um artigo do regimento interno da Corte e argumentava que o tribunal não poderia abrir investigações por iniciativa própria sem pedido do Ministério Público Federal...

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Gabriela Coelho
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Três ministros votam para arquivar ação de Bolsonaro contra inquéritos do STF
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Três ministros do STF já votaram para negar um recurso e manter decisão que arquivou ação assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que questionava um artigo do regimento interno da Corte e argumentava que o tribunal não poderia abrir investigações por iniciativa própria sem pedido do Ministério Público Federal.

Os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber seguiram o relator, Edson Fachin. O ministro afirmou no voto que o STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 43 de seu Regimento Interno e que não há qualquer alteração fática ou normativa que justifique a necessidade nova deliberação pelo Plenário sobre a questão já decidida.

A Corte analisa no plenário virtual um recurso do próprio Jair Bolsonaro. A sessão acontece entre 22 de outubro e 3 de novembro. No virtual, os ministros não discutem, apenas apresentam o voto. Caso haja pedido de destaque, a ação segue para análise do plenário físico.

O presidente acionou a Corte por meio da Advocacia-Geral da União, após ser incluído por Alexandre de Moraes entre os investigados no inquérito que apura fake news e ameaças aos ministros do STF — aberto de ofício em 2019. Fachin rejeitou a ação e Bolsonaro recorreu.

Bolsonaro questiona o artigo nº 43 do regimento interno do Supremo. O texto diz: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição”.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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