Contas eleitorais desaprovadas podem suspender repasses do fundão, diz TSE
A não apresentação ou a desaprovação das contas eleitorais pode suspender repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, informa o Tribunal Superior Eleitoral...
A não apresentação ou a desaprovação das contas eleitorais pode suspender repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, informa o Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo resolução do tribunal, caso, na análise das contas, seja identificada a ocorrência de irregularidades, a Justiça Eleitoral poderá pedir informações, além de determinar diligências específicas para a complementação dos dados ou para a correção das falhas.
O TSE diz ainda que, na apuração de inconsistências, a autoridade judicial poderá determinar as quebras dos sigilos fiscal e bancário de candidatos, agremiações, doadores de recursos e fornecedores das campanhas.
A norma prevê ainda que as contas dos candidatos eleitos deverão ser julgadas até três dias antes da data da diplomação, prevista no Calendário Eleitoral para ocorrer até 19 de dezembro.