Moraes mantém pena de integrante da “Máfia do ISS” na prefeitura de SP

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Moraes mantém pena de integrante da “Máfia do ISS” na prefeitura de São Paulo

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2 minutos de leitura 08.02.2022 07:30 comentários
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Moraes mantém pena de integrante da “Máfia do ISS” na prefeitura de São Paulo

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do STF, negou habeas corpus ao ex-auditor fiscal Fabio Camargo Remesso, condenado por lavagem de dinheiro por integrar a “Máfia do ISS” que atuava na Prefeitura de São Paulo...

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Moraes mantém pena de integrante da “Máfia do ISS” na prefeitura de São Paulo
Foto: Adriano Machado/Crusoé

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do STF, negou habeas corpus ao ex-auditor fiscal Fabio Camargo Remesso, condenado por lavagem de dinheiro por integrar a “Máfia do ISS” que atuava na prefeitura de São Paulo

A defesa solicitava redução da pena, mas, segundo o ministro, ela foi estabelecida de maneira proporcional e adequada às circunstâncias do caso concreto.

“As particularidades do caso constituem fundamentação idônea para o aumento da pena, especificamente levando-se em conta a quebra do dever funcional de quem se esperaria conduta compatível com a função exercida por ele, entre elas a de fiscalização tributária”, disse Moraes.

Segundo o ministro, a dosimetria da pena está ligada ao mérito da ação penal, em decisão tomada após a análise das provas reunidas durante a instrução criminal.

“Por essa razão, é inviável, por meio de habeas corpus, reavaliar os elementos de convicção, a fim de redimensionar a sanção. Segundo Moraes, a reiterada jurisprudência do STF autoriza apenas o controle da legalidade dos critérios aplicados, com a correção de eventuais arbitrariedades”, afirmou.

De acordo com a sentença, entre 2010 e 2013, o homem, então auditor fiscal do município de São Paulo, integrava o esquema de corrupção desvendado na Operação Necator – Máfia do ISS. Ele promovia a legalização dos valores e ocultava o crescimento patrimonial incompatível com os vencimentos das pessoas envolvidas.

O ex-auditor foi condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, e a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

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