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Por que suspeitos de crimes graves podem votar e as vítimas não podem?

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 30.04.2018 19:03 comentários
Brasil

Por que suspeitos de crimes graves podem votar e as vítimas não podem?

O Brasil é um país onde o suspeito por tentativa de homicídio pode votar na cadeia, em prisão provisória, mas a vítima da tentativa de homicídio não pode votar se estiver internada num hospital. O Estadão, em editorial, aborda o caminho para acabar com isso...

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 30.04.2018 19:03
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O Brasil é um país onde o suspeito por tentativa de homicídio pode votar na cadeia, em prisão provisória, mas a vítima da tentativa de homicídio não pode votar se estiver internada num hospital.

O Estadão, em editorial, aborda o caminho para acabar com isso:

“A fim de corrigir este absurdo, o desembargador federal Fábio Prieto de Souza, juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, enviou ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, uma proposta de Resolução que prevê a adoção em hospitais e entidades assistenciais, com as devidas adaptações, das mesmas providências que visam à garantia do direito ao voto nas prisões e unidades de internação. ‘Não parece existir motivo razoável para que, entre milhares de cidadãos brasileiros internados em estabelecimentos coletivos, apenas os suspeitos pela suposta prática, em tese, de crimes graves continuem a usufruir da prerrogativa de votar dentro das prisões’, justifica Fábio Prieto.

De fato, qualquer adulto que esteja preso provisoriamente ou menor adolescente na condição de internado pela prática de crime com emprego de violência estão habilitados a votar. O mesmo não ocorre com as vítimas daqueles crimes, visto que não lhes são oferecidos pelo Estado os meios para participação das eleições nos estabelecimentos hospitalares em que estão. Também estão, na prática, fora do processo eleitoral os cidadãos acometidos de doenças agudas ou crônicas que demandam intervenção. Terão, além da privação cívica, de arcar com o ônus da justificação de sua ausência no pleito.

Portanto, é pertinente a proposta de Resolução apresentada pelo desembargador federal Fábio Prieto. É importante para o desenvolvimento de nossa democracia que os ministros do TSE, os dirigentes dos partidos políticos e os membros do Ministério Público Eleitoral a apreciem com atenção.”

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