O que há de democrático no “Pacote da Democracia”?

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O que há de democrático no “Pacote da Democracia”?

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3 minutos de leitura 25.07.2023 09:56 comentários
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O que há de democrático no “Pacote da Democracia”?

Em editorial publicado nesta terça-feira (25), o Estadão diz que Lula se aproveita das circunstâncias que culminaram no 8 de janeiro para difundir um “perigoso e disfuncional” populismo...

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O que há de democrático no “Pacote da Democracia”?
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em editorial publicado nesta terça-feira (25), o Estadão diz que Lula se aproveita das circunstâncias que culminaram no 8 de janeiro para difundir um “perigoso e disfuncional” populismo, distorcendo o sistema de Justiça e ignorando as garantias constitucionais mais básicas.

“O governo federal debocha da inteligência alheia. Apresentado na sexta-feira passada, o ‘Pacote da Democracia’, com propostas de alteração da lei penal, poderia ter saído da pasta da Justiça chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro. A mentalidade constante no documento elaborado pelo governo Lula é a mesma que se viu durante todo o governo Bolsonaro. Enxerga a criminalidade no País como consequência de uma suposta legislação branda, que precisaria ser urgentemente enrijecida”, afirma o jornal.

“É desolador. No momento em que a democracia mais precisa de proteção operativa e eficaz, o governo federal recorre a velhas fórmulas que manifestamente têm fracassado na proteção dos bens jurídicos. Aumento desproporcional de pena, inclusão de novos crimes hediondos e fortalecimento dos poderes de ofício ao juiz – nada disso proporciona a proteção prometida”, acrescenta.

Ainda segundo o jornal, em vez de realizar um diagnóstico sério das causas que levaram à situação atual, Lula escolheu apresentar respostas “simplistas” para questões complexas.

“Que ninguém se engane. A democracia brasileira não se fortalecerá se o Congresso aprovar a tal proposta de pena de até 40 anos para quem atentar contra a vida do presidente da República, do vice-presidente, dos chefes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, de ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República. O mesmo se pode dizer sobre a proposta de transformar em crimes hediondos o homicídio e a lesão corporal gravíssima praticados dentro de instituições de ensino. Alterada inúmeras vezes para abrigar mais e mais tipos penais, a Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) tem sido um caso paradigmático de disfuncionalidade, com sua reconhecida inaptidão para reduzir a criminalidade”, afirma.

“Não se defende a democracia com agressões ao princípio da presunção de inocência, tampouco com a criminalização indiscriminada dos apoiadores de determinada corrente política. Essas práticas não condizem com o Estado Democrático de Direito, sempre plural e cuja defesa requer temperança e responsabilidade”, conclui.

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