Weber vota por descriminalizar aborto e sessão virtual é suspensa

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Weber vota por descriminalizar aborto e sessão virtual é suspensa

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4 minutos de leitura 22.09.2023 07:54 comentários
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Weber vota por descriminalizar aborto e sessão virtual é suspensa

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, atendendo a arguição de descumprimento de...

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Weber vota por descriminalizar aborto e sessão virtual é suspensa
Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, atendendo a arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pelo Psol. Após seu voto, que deu início à apreciação do caso em plenário virtual à meia-noite desta sexta-feira, o julgamento foi interrompido a pedido do ministro Luís Roberto Barroso e seguirá no plenário físico.

“A criminalização do ato não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública”, diz Weber em seu voto de 103 páginas, referindo-se a audiência promovida pelo STF.

A ministra destaca que “a questão da criminalização da decisão, portanto, da liberdade e da autonomia da mulher, em sua mais ampla expressão, pela interrupção da gravidez perdura por mais de setenta anos em nosso país”. “À época, enquanto titular da sujeição da incidência da tutela penal, a face coercitiva e interventiva mais extrema do Estado, nós mulheres não tivemos como expressar nossa voz na arena democrática. Fomos silenciadas!“, comenta, em referência ao Código Penal de 1940.

A regra atual permite o aborto em três situações:

  • em caso de risco de morte para a mulher por causa da gestação;
  • em caso a gravidez tenha sido consequência de um estupro;
  • e se o feto é anencéfalo, ou seja, não tem o cérebro formado.

Os dois primeiros pontos estão na lei desde o Código Penal de 1940. No caso dos fetos anencéfalos, o STF passou a permitir a interrupção da gravidez após julgamento de 2012.

Weber argumenta que “a vida digna e aceita como correta, do ponto de vista da moralidade majoritária social da década de 1940, excluía as mulheres da condição de sujeito de direito, seja ele de perfil político-democrático, seja de perfil de autonomia cívica”. “A ausência de representação política, a condição normativa atribuída, a cidadania de segunda classe a qual estavam categorizadas, permitiram sua fala por meio de representação da família, estrutura hierárquica e fundada no pater familia, segue o voto.

“A maternidade e os cuidados domésticos compunham o projeto de vida da mulher, qualquer escolha fora desse padrão era inaceitável e o estigma social, certeiro. Transcorridas mais de oito décadas, impõe-se a colocação desse quadro discriminatório na arena democrática para uma deliberação entre iguais, com consideração e respeito. Agora a mulher como sujeito e titular de direito. Aí uma das razões pela qual convoquei a audiência pública. Oportunizar o procedimento democrático do debate público, com pluralidade de vozes, ante o caráter complexo e policêntrico do problema”, argumenta a ministra.

Weber, que deixará o tribunal no dia 2 de outubro, ao completar 75 anos, finaliza assim o embasamento de seu voto: “A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal”.

Congresso

Rosa Weber pautou o julgamento da descriminalização do aborto, cuja ação foi apresentada em 2017 pelo Psol, para poder deixar seu voto registrado antes de se aposentar. O julgamento só deve acabar após ela deixar o STF, mas seu voto já foi registrado.

A questão é mais uma a melindrar a relação entre o Supremo e o Congresso Nacional. O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) discursou nesta semana para dizer que “legalizar o aborto, por decisão judicial, por decisão de agentes públicos não eleitos, que não receberam delegação do eleitorado brasileiro para legislar em seu nome causará muita revolta na sociedade brasileira”.

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