O PT prejudica a causa da paz

05.08.2026

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O PT prejudica a causa da paz

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Carlos Graieb
5 minutos de leitura 17.10.2023 13:43 comentários
Opinião

O PT prejudica a causa da paz

O PT aprovou nesta segunda-feira (16) uma resolução que acusa Israel de realizar, "neste exato momento, um genocídio contra a população de Gaza, por meio de um conjunto de crimes de guerra”. O partido tem chiado muito contra todos que o criticam – e o governo Lula – por não condenar os …

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Carlos Graieb
5 minutos de leitura 17.10.2023 13:43
O PT prejudica a causa da paz
Foto: Al-Araby/Wikimedia Commons

O PT aprovou nesta segunda-feira (16) uma resolução que acusa Israel de realizar,  “neste exato momento, um genocídio contra a população de Gaza, por meio de um conjunto de crimes de guerra”.

O partido tem chiado muito contra todos que o criticam – e o governo Lula – por não condenar os ataques de 7 de outubro como terrorismo. Diz que cabe à ONU caracterizar o Hamas como “organização terrorista”. O PT não hesita, contudo, em julgar sumariamente a resposta de Israel aos atentados, qualificando-a de “genocida” e calcada num “conjunto de crimes de guerra”, sem que nenhum organismo ou tribunal internacional tenha feito essa análise. Mais um exemplo dos duplos padrões e do cinismo que o partido emprega em seu discurso público, em particular na política externa.

A convenção da ONU sobre genocídio, votada em 1948, o define como “um crime cometido com o propósito de destruir um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, no todo ou em parte”. Há três observações importantes a fazer sobre o assunto. Primeiro, que a ONU exclui explicitamente ações direcionadas a “grupos políticos” (entre aspas, porque se trata de um eufemismo em relação ao Hamas) da definição de genocídio. Em segundo lugar, é preciso demonstrar claramente a intencionalidade do suposto ato genocida: seu objetivo deve ser a aniquilação indiscriminada de uma população e não a autodefesa, como no caso de Israel. Por fim, existe a questão demográfica: a população árabe palestina cresce ano a ano em Israel, a taxas maiores que a população judia. Em 2040 ou 2050 pode haver mais árabes do que judeus no país, segundo algumas projeções. Como falar em genocídio nessas circunstâncias?

A questão dos crimes de guerra é crucial e não pode ser tratada de maneira irresponsável, como faz o PT. No último sábado (14), as Forças de Defesa de Israel anunciaram a preparação de “um amplo conjunto de operações ofensivas” na Faixa de Gaza, que poderão incluir “ataques combinados e coordenados por ar, terra e mar”. Os preparativos dessa ofensiva já estão em andamento há uma semana, com o completo bloqueio do acesso ao território, a ordem para que civis deixem o norte de Gaza e seguidos bombardeios a essa área. Não há número de mortes verificado de maneira independente neste momento – os que existem são fornecidos pelo Ministério da Saúde de Gaza, controlado pelo Hamas – mas é certo que civis palestinos morreram ao longo dos últimos dias e que essa conta continuará crescendo nas próximas semanas, à medida que a operação de guerra israelense avance. Há critérios na legislação internacional para verificar se esses atos de guerra constituem crimes ou não.

Há uma distinção primordial a se fazer. Israel subscreve documentos como a Lei Humanitária Internacional, também conhecida como Lei do Conflito Armado. Compromete-se, portanto, a seguir as regras de engajamento reconhecidas por outras nações. Isso não se aplica ao Hamas. A milícia islâmica não observa princípios como o da diferenciação, que obriga militares a usar uniformes e veículos claramente identificados, para que não se confundam com a população civil. É sabido que o grupo também utiliza escolas e hospitais como armazéns de armamentos e não hesita em usar reféns e crianças como escudos humanos.

À medida que haja mais mortes e destruição em Gaza, surgirão alegações de que Israel reage de maneira desproporcional – e portanto criminosa – ao Hamas. A dura realidade, no entanto, é que a definição de proporcionalidade das leis internacionais de guerra não requer a ausência de danos colaterais em um ataque. A orientação das Forças de Defesa de Israel para que a região norte da Faixa de Gaza seja desocupada por civis e o uso de mísseis de precisão contra edifícios cria riscos humanitários e não impede a ocorrência de danos trágicos. Mas são ações que respeitam o princípio da proporcionalidade, ao invés de crimes.

A preocupação mais urgente em relação a Gaza diz respeito à implementação de um cerco por Israel. O fornecimento de eletricidade, água, comida e medicamentos foi interrompido e palestinos estão proibidos de sair. A lei internacional não proíbe a realização de cercos, mas condena a privação de alimentos para populações civis, exige que haja licença para o socorro humanitário e também para a evacuação da área sitiada. Na última quinta-feira (12), o ministro israelense da Energia, Israel Katz, afirmou que “nenhuma tomada será ligada, nenhuma torneira terá água e nenhum caminhão entrará em Gaza” até que o Hamas liberte seus reféns. A manutenção desses bloqueios pode acarretar um descumprimento da Lei Humanitária Internacional. Nesta segunda (16), Katz sinalizou que a restauração do abastecimento de água pode estar a caminho – e nada mais. A pressão sobre Israel para que haja a abertura de um corredor humanitário deve crescer nos próximos dias, justificadamente.

As observações deste texto não pretendem fazer tábula rasa do sofrimento dos palestinos inocentes. São críticas à estupidez de um ator político que deveria ser objetivo em suas análises e particularmente cuidadoso no uso das palavras. O PT é o partido do presidente da República. Suas alegações levianas sobre “genocídio” e “crimes de guerra” em nada ajudam a causa da paz, só contribuem para manter o Brasil na sua condição de irrelevante “anão diplomático”.

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Carlos Graieb

Carlos Graieb é jornalista formado em Direito, editor sênior do portal O Antagonista e da revista Crusoé. Atuou em veículos como Estadão e Veja. Foi secretário de comunicação do Estado de São Paulo (2017-2018). Cursa a pós-graduação em Filosofia do Direito, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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