MPF e AGU pedem prioridade ao STF em julgamento sobre trabalho escravo

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MPF e AGU pedem prioridade ao STF em julgamento sobre trabalho escravo

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2 minutos de leitura 26.10.2023 18:02 comentários
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MPF e AGU pedem prioridade ao STF em julgamento sobre trabalho escravo

O Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia-Geral da União (AGU) pediram, de forma conjunta ao Supremo Tribunal Federal (STF) prioridade no julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1053) que torna imprescritível o crime de trabalho análogo à escravidão...

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MPF e AGU pedem prioridade ao STF em julgamento sobre trabalho escravo
MPF PGR Brasília

O Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia-Geral da União (AGU) pediram, de forma conjunta ao Supremo Tribunal Federal (STF) prioridade no julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1053) que torna imprescritível o crime de trabalho análogo à escravidão.

A petição, protocolada nesta quinta-feira, 26, e encaminhada ao relator, ministro Kassio Nunes Marques, aponta que “a relevância e a repercussão social da matéria propiciam a convergência entre as duas instituições signatárias [MPF e AGU], que se conjugam (…) para apontar a importância da deliberação definitiva do Supremo Tribunal Federal, visando à erradicação do trabalho escravo contemporâneo em nosso país”.

Elizeta Ramos, procuradora-geral da República, e Jorge Messias, advogado-geral da União, assinam o documento, reiterando a relevância do pedido, já fundamentado na jurisprudência do STF, no texto constitucional e nas obrigações internacionais do país.

A ADPF, proposta em abril pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), defende a imprescritibilidade do referido crime. Além disso, o MPF solicita uma liminar, visando evitar que juízes e tribunais declarem a prescrição desse delito até o julgamento final.

Em 2022, 2.575 trabalhadores foram resgatados de situações análogas à escravidão. Em 2023, somente até 20 de março, o número já era de 918, refletindo um aumento de 124% em relação ao mesmo período de 2022.

Segundo o MPF, a proibição do trabalho escravo se fundamenta na proteção à liberdade e dignidade humanas, embasadas tanto em preceitos constitucionais quanto em normas internacionais. Tanto a Constituição quanto os tratados internacionais exigem que o poder público proteja os direitos fundamentais e penalize os infratores.

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