O recado do MP Eleitoral sobre a fidelidade partidária

19.10.2025

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O recado do MP Eleitoral sobre a fidelidade partidária

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Márcio Falcão
2 minutos de leitura 10.02.2020 09:10 comentários
Brasil

O recado do MP Eleitoral sobre a fidelidade partidária

O Ministério Público Eleitoral defende no Tribunal Superior Eleitoral que fidelidade partidária é uma via de mão dupla entre o partido e o político, não podendo ser transposta automaticamente para siglas que possuem donos...

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O recado do MP Eleitoral sobre a fidelidade partidária
Foto: TSE

O Ministério Público Eleitoral defende no Tribunal Superior Eleitoral que fidelidade partidária é uma via de mão dupla entre o partido e o político, não podendo ser transposta automaticamente para siglas que possuem donos.

A tese foi apresentada em meio à expectativa de que a Corte fixe até abril novo entendimento sobre a desfiliação partidária por justa causa. Esses julgamentos podem impactar casos de deputados do grupo de Jair Bolsonaro rompido com o PSL, a situação de Tabata Amaral brigada com o PDT, entre outros. 

Em parecer enviado ao TSE no caso de Lauriete Malta que tenta deixar o PL e manter o mandato Câmara, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros afirma que o respeito, a lealdade e a fidelidade que um parlamentar deve ao partido com que se elegeu não são diversos do respeito, lealdade e fidelidade que um partido deve a seus parlamentares. 

Assim, diz o MP, num espaço patológico de agremiação partidária não se impõe fidelidade partidária, sendo que em uma sigla em que há relações típicas de suseranos e vassalos não é alcançado pela Constituição nem no seu funcionamento, nem no dever de fidelidade.

Segundo o Medeiros, na condução dos partidos políticos, portanto, é exigível o mesmo zelo republicano da condução dos negócios de Estado, atuando com impessoalidade, finalidade, moralidade, publicidade, legalidade e eficiência são imperativas também aos partidos políticos.

“A fidelidade partidária em um partido político de bases democráticas e republicanas não pode ser transposta automaticamente para partidos que possuem donos, ou cujo funcionamento se assemelhe ao de Estados autocráticos, cesaristas, primitivos e patrimonialistas. Uma tal transposição transforma agentes políticos eleitos pelo povo em servos da gleba, proibidos de deixar a jurisdição dos Senhores , submetidos a justiça senhorial”, escreveu o vice-PGE.

E completou: “Na evolução da democracia partidária, é tristemente factível que ainda possam existir estruturas partidárias retardatárias onde vigem o personalismo, fins privados, imoralidade administrativa, opacidade, ilegalidade e ineficiência”.

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