Toffoli acompanha Moraes e vota para tornar réus 100 denunciados por atos de 8/1

09.06.2025

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Toffoli acompanha Moraes e vota para tornar réus 100 denunciados por atos de 8/1

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2 minutos de leitura 18.04.2023 11:43 comentários
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Toffoli acompanha Moraes e vota para tornar réus 100 denunciados por atos de 8/1

O ministro do STF Dias Toffoli votou nesta terça (18) para tornar réus os 100 primeiros denunciados por participação nos atos de 8 de janeiro, quando houve a invasão às sedes dos três Poderes. O julgamento ocorre em plenário virtual...

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Toffoli acompanha Moraes e vota para tornar réus 100 denunciados por atos de 8/1
Foto: Adriano Machado/O antagonista

O ministro do STF Dias Toffoli votou nesta terça (18) para tornar réus os 100 primeiros denunciados por participação nos atos de 8 de janeiro, quando houve a invasão às sedes dos três Poderes. O julgamento ocorre em plenário virtual. Com o voto de Toffoli, o placar está em 2 a 0. Primeiro a votar, Alexandre de Moraes, afirmou que as condutas dos denunciados, que estão presos atualmente, foram gravíssimas.

“Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”, escreveu o magistrado em seu voto.

Conforme consta no sistema do Supremo, Toffoli acompanhou o entendimento de Moraes. Com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski, restam agora os votos de oito ministros, que deverão ser apresentados até o dia 24.

Os denunciados poderão responder por crimes como associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

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