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Brasil
14.10.2020 18:11 1 minuto de leitura
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Para Barroso, artigo 316 só vale para "situações em que alguém esteja preso sem sentença judicial"

Em seu voto, Luís Roberto Barroso ressaltou que o novo artigo 316 só deve ser aplicado quando o investigado esteja preso preventivamente, por mais de 90 dias, sem sentença judicial...

14.10.2020 18:11 1 minuto de leitura
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Para Barroso, artigo 316 só vale para "situações em que alguém esteja preso sem sentença judicial"
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Uma salsicha estragada no STF

14.10.2020 14:01 3 minutos de leitura
Uma salsicha estragada no STF
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