Assista ao vídeo do STF que irritou Bolsonaro
O perfil oficial do STF no Twitter publicou ontem (28) um vídeo com o título "Uma mentira repetida mil vezes vira verdade?". No vídeo, o Supremo explica como foi a decisão que definiu a competência concorrente de União, estados e municípios na definição de medidas de combate à pandemia...
O perfil oficial do STF no Twitter publicou ontem (28) um vídeo com o título “Uma mentira repetida mil vezes vira verdade?”. No vídeo, o Supremo explica como foi a decisão que definiu a competência concorrente de União, estados e municípios na definição de medidas de combate à pandemia.
Mas, mesmo com todos os argumentos dos ministros, Jair Bolsonaro prefere mentir e acusar a corte de ter proibido a União de agir. O presidente da República diz sempre que não fez mais na pandemia porque o Supremo não deixou.
Nesta quinta (29), Bolsonaro reagiu ao vídeo do STF. Chamou o material de “fake news” e disse que a corte “cometeu crime”. Segundo o presidente da República, “foi mais que um estado de sítio” o que o Supremo definiu naquele julgamento.
Mais cedo, O Antagonista noticiou que Luiz Fux, presidente do STF, havia convocado uma nova reunião entre os chefes do Poderes: Jair Bolsonaro, Arthur Lira, (Câmara), Rodrigo Pacheco (Senado e Congresso).
Entenda o caso
Desde o ano passado, o tribunal combate uma campanha de desinformação, liderada pelo presidente Bolsonaro, que afirma falsamente que o governo federal teria sido proibido de agir na pandemia, deixando toda a responsabilidade para governadores e prefeitos.
“O STF não proibiu o governo federal de agir na pandemia! Uma mentira contada mil vezes não vira verdade!”, diz, com esses pontos de exclamação, a descrição do vídeo publicado pelo STF.
“É falso que o Supremo tenha tirado poderes do Presidente da República de atuar na pandemia”, mostra o vídeo, que dura menos de 30 segundos.
O Antagonista já deixou isso bem claro em junho de 2020. Há mais de um ano, nosso leitor sabe que a decisão do Supremo foi que União, estados e municípios têm “competência concorrente” para tratar das medidas de combate à pandemia. Ninguém foi proibido de adotar essas medidas e ninguém tem obrigação exclusiva.
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