Hora Noturna Reduzida: saiba o que a lei diz

02.11.2025

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Hora Noturna Reduzida: saiba o que a lei diz

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3 minutos de leitura 23.01.2024 22:00 comentários
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Hora Noturna Reduzida: saiba o que a lei diz

Direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se aplica a todos os trabalhadores que realizam suas jornadas entre...

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Hora Noturna Reduzida: saiba o que a lei diz
Imagem: pexels-andrea-piacquadio-842548

Trabalhadores noturnos e empresários devem estar atentos quando o assunto é hora noturna reduzida. Esse direito, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se aplica a todos os trabalhadores que realizam suas jornadas entre as 22h e 5h.

Ela tem esse nome devido a sua contagem diferenciada em relação às horas normais e tem regras específicas.

Confira a seguir tudo o que a lei diz sobre essa condição de trabalho.

Entenda a diferença

Na jornada de trabalho diurna, 1 hora equivale a 60 minutos. No entanto, no horário noturno, 1 hora trabalhada corresponde a 52 minutos e 30 segundos.

Além disso, existe um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal no salário do trabalhador noturno.

É importante que as empresas calculem corretamente para evitar penalizações legais.

Por que a redução da jornada noturna?

Muitos estudiosos da saúde acreditam que o trabalho noturno pode trazer problemas sérios ao bem-estar dos indivíduos.

Isso porque o trabalho noturno pode causar desordens no ritmo circadiano – o “relógio biológico” das pessoas, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Outro fator é a privação do sono dos funcionários, que pode acarretar problemas como ansiedade, estresse, nervosismo e baixa produtividade.

Hora noturna reduzida: como funciona?

A hora noturna reduzida é quando 1 hora trabalhada noturnamente corresponde a 52 minutos e 30 segundos, ao contrário da hora diurna que possui 60 minutos.

Existem diferenças entre pessoas atuantes em áreas urbanas e rurais.

  • Trabalhadores rurais da agricultura, o período noturno vai das 21h às 5h;
  • Trabalhadores da pecuária, das 20h às 4h;
  • Trabalhadores portuários, das 19h às 7h.

Calculando a hora noturna reduzida

Para calcular a hora noturna, deve-se adicionar 20% ao valor da hora diurna.

Depois, é só multiplicar o valor final pelo número de horas trabalhadas noturnamente.

Se ocorrerem horas extras, adiciona-se mais 50% ao cálculo.

Gerenciando corretamente

Para um gerenciamento eficiente das horas noturnas, é recomendável a utilização de uma plataforma de ponto eletrônico.

Isso permite um controle mais exato do início e fim de cada jornada noturna e ainda fornece relatórios detalhados, facilitando a gestão de jornadas e hora extras.

Tendo clareza sobre as particularidades da hora noturna reduzida, vantagens e obrigatoriedades, fica mais fácil garantir os direitos dos trabalhadores e assegurar que a empresa esteja cumprindo com todas as obrigações legais.

Fonte: Coalize

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