Análise: o colapso do sistema penal

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Análise: o colapso do sistema penal

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 08.11.2019 21:23 comentários
Brasil

Análise: o colapso do sistema penal

A decisão do STF que livrou Lula, Dirceu e outros criminosos presos pela Lava Jato terá efeito muito mais amplo. Juristas ouvidos por O Antagonista temem um "absoluto colapso" do sistema penal - com todos os danos colaterais que isso acarretará para a sociedade...

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2 minutos de leitura 08.11.2019 21:23
Análise: o colapso do sistema penal
CURITIBA,PR,08.11.2019:LULA-DEIXA-PRISÃO - O ex-presidente Lula deixa a sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), nesta sexta-feira (08), após ter pedido de soltura autorizado. O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento, votou contra a prisão em segunda instância. (Foto: Cassiano Rosário/Futura Press/Folhapress)

A decisão do STF que livrou Lula, Dirceu e outros criminosos presos pela Lava Jato terá efeito muito mais amplo. Juristas ouvidos por O Antagonista temem um “absoluto colapso” do sistema penal – com todos os danos colaterais que isso acarretará para a sociedade.

Eles argumentam que a maior finalidade do Direito Penal não é a aplicação de pena, não é a intimidação dos criminosos, não é o medo e nem a disciplina do uso da força, como tópicos isolados.

Mas um sistema complexo de controle social de condutas para manutenção do equilíbrio social.

Ou seja, há muito tempo o sistema penal se destina a modelar a sociedade e, de uma forma pactuada por instrumentos complexos de representatividade e manifestação de vontades coletivas, criar normas morais e jurídicas que assegurem a preservação de interesses e direitos básicos – sob a guarda da possibilidade do uso da força, das suas devidas formas, para a sua concretização.

A mais notória e respeitada forma de demonstração de força dos sistemas penais moderno e contemporâneo consiste na imposição ao criminoso da pena de restrição da sua liberdade individual.

Logo, o que estava em discussão no STF não era simplesmente a conformação de uma norma do Código de Processo Penal na década de 1940 à Constituição de 1988, mas a adequada compreensão do texto constitucional diante da atual realidade social brasileira.

Os seis ministros que derrubaram a prisão após segunda instância fizeram uma leitura desajustada da presunção de inocência e jogaram no lixo toda a ciência hermenêutica dos últimos dois séculos e sua aplicação na esfera constitucional.

Uma verdadeira afronta ao sistema penal mundial que não conhece tal posicionamento em nenhum outro país civilizado do grupo de desenvolvidos ou em desenvolvimento.

Mais do que tudo, o STF devolveu a sociedade brasileira a ‘Lei de talião’, do ‘olho por olho, dente por dente’.

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