Bets deverão monitorar usuários e relatar suspeitas ao Coaf

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Bets deverão monitorar usuários e relatar suspeitas ao Coaf

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 12.07.2024 10:33 comentários
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Bets deverão monitorar usuários e relatar suspeitas ao Coaf

As empresas de apostas devem monitorar transações sem justificativa econômica ou legal, que indiquem lavagem de dinheiro

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Bets deverão monitorar usuários e relatar suspeitas ao Coaf
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

Os sites de apostas que atuam no Brasil terão que identificar, qualificar e classificar o risco dos usuários de suas plataformas, além de comunicar apostas suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Essa determinação foi oficializada por uma portaria do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira.

Segundo reportagem do O Globo, a partir de 1º de janeiro de 2025, as novas regras entram em vigor, coincidindo com o início da operação do mercado regulado de apostas no país.

Monitoramento de transações

As empresas de apostas devem monitorar transações que não tenham fundamentação econômica ou legal, apresentem indícios de lavagem de dinheiro, financiamento de armas de destruição em massa ou que sejam incompatíveis com as práticas de mercado.

Para classificar os usuários, será levado em conta se as apostas são compatíveis com a capacidade econômico-financeira do apostador, se ele está envolvido em atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou se é uma pessoa exposta politicamente.

Obrigações das bets

A Secretaria de Prêmios e Apostas da Fazenda também lista outras obrigações que as casas de apostas devem seguir:

  1. Classificação de Riscos: As plataformas devem classificar riscos relacionados a funcionários, colaboradores, fornecedores e parceiros terceirizados.
  2. Armazenamento de Dados: As empresas devem armazenar dados de funcionários, parceiros e prestadores de serviços por pelo menos cinco anos.
  3. Sistema de Verificação: Implementar um sistema de verificação e validação das informações dos apostadores e usuários.
  4. Análise de Irregularidades: Concluir a análise de irregularidades de um usuário ou aposta em até 30 dias e encaminhar ao Coaf.
  5. Monitoramento de Apostas Esportivas: Especialmente na categoria bolsa de apostas, onde o multiplicador da aposta (odds) é definido pelos apostadores.
  6. Relatório Anual: Enviar um relatório anual ao Ministério da Fazenda com informações sobre boas práticas adotadas.
  7. Alertar Movimentações Suspeitas: Informar sobre aportes ou retiradas de valores que possam sugerir fracionamento ou dissimulação de operação.

Quem não pode apostar

A portaria também estabelece quem está proibido de fazer apostas, incluindo:

  • Menores de 18 anos.
  • Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa.
  • Pessoas diagnosticadas com vício em apostas por profissionais de saúde mental.
  • Proprietários, administradores, diretores, gerentes ou funcionários do agente operador.
  • Agentes públicos com atribuições relacionadas à regulação, controle e fiscalização das atividades de apostas.
  • Dirigentes desportivos, técnicos, treinadores e integrantes de comissões técnicas.
  • Pessoas com qualquer influência no resultado de eventos esportivos objeto de apostas, como árbitros, atletas e dirigentes envolvidos em jogos.

Apostas online e esportivas

O Congresso aprovou a regulamentação dos jogos online e das apostas esportivas em dezembro do ano passado.

Jogos online são definidos como aqueles em que o resultado é determinado de forma aleatória, através de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos. Em contraste, as apostas esportivas são determinadas pelo desempenho real dos atletas, sem depender de aleatoriedade.

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