Câmara aprova projeto de lei que eleva pena para crimes contra menores

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Câmara aprova lei Henry Borel, que eleva pena para crimes contra menores

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 04.05.2022 07:21 comentários
Brasil

Câmara aprova lei Henry Borel, que eleva pena para crimes contra menores

A Câmara aprovou nessa terça-feira (5) projeto de lei que torna crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos. O texto também aumenta as punições para os crimes de injúria e difamação cometidos contra menores...

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Câmara aprova lei Henry Borel, que eleva pena para crimes contra menores
Foto: Reprodução/Redes sociais

A Câmara aprovou nessa terça-feira (5) projeto de lei que torna crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos. O texto também aumenta as punições para os crimes de injúria e difamação cometidos contra menores.

O projeto de lei passou a ser chamado de “Henry Borel” (foto), por causa da morte do menino de 4 anos, em março do ano passado, no Rio de Janeiro. Ele foi morto no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador Dr. Jairinho. O texto estabelece o dia 3 de maio, data do aniversário de Henry, como o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente.

A proposta já havia sido aprovada na Câmara, mas, como houve modificações no Senado, voltou a ser analisada pelos deputados. O texto agora segue para a sanção presidencial. O projeto inclui no Código Penal a classificação “homicídio contra menor de 14 anos” e a coloca como uma variação de homicídio qualificado, cuja pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

O texto também prevê o aumento da pena em dois terços se o responsável pela morte do menor de 14 anos ocupar os seguintes papéis: pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor (que orienta na educação da criança), empregador da vítima ou qualquer outra pessoa que exerça autoridade ou cuide dela. A punição ainda pode aumentar em um terço até a metade se a criança ou adolescente vítima tiver alguma deficiência ou doença que a torne mais vulnerável.

Quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas de violência contra criança ou adolescente ou de abandono de incapaz está sujeito à pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

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