Cartão de crédito consignado: INSS impõe data de efetivação

13.08.2026

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Cartão de crédito consignado: INSS impõe data de efetivação

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 25.01.2024 07:00 comentários
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Cartão de crédito consignado: INSS impõe data de efetivação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu, por meio de uma instrução normativa, prazos para as instituições financeiras adequarem.

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Cartão de crédito consignado: INSS impõe data de efetivação
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu, por meio de uma instrução normativa, prazos para as instituições financeiras adequarem os contratos de cartão de crédito consignado e passarem a ofertar novos contratos com as mesmas condições estipuladas para o cartão consignado do benefício.

As informações foram publicadas na última quarta-feira, 24 de janeiro.

Qual a data limite?

O documento estipula que aquelas instituições que ainda não procederam com as adequações necessárias em seus sistemas terão um prazo limite de 60 dias para oferecerem os novos contratos de cartão de crédito consignado nas condições similares às do cartão consignado do benefício.

Ademais, foi estabelecido um prazo máximo de 180 dias para o ajuste total dos contratos de cartão de crédito consignado pelas instituições financeiras consignatárias.

Vale recordar que a contribuição dos segurados ao INSS é realizada por meio de descontos de partes do salário do segurado.

A Instrução Normativa possui a numeração PRES/INSS Nº 161 e é datada de 23 de janeiro de 2024.

Ela modifica a Instrução Normativa PRES/INSS nº 158, de 27 de novembro de 2023, que já havia feito alterações na Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, datada de 10 de novembro de 2022.

Esta, por sua vez, estabelecia critérios e procedimentos operacionais acerca da consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos em benefícios pagos pelo INSS.

Conclusão

Em resumo, as alterações trazidas pela nova Instrução Normativa preveem prazos específicos para que as instituições bancárias implementem as devidas modificações em seus sistemas e possam oferecer os produtos do cartão de crédito consignado sem interrupções.

Ademais, a Instrução determina que os novos contratos de cartão de crédito consignado sejam ofertados nas mesmas condições e vantagens a que se refere o cartão consignado do benefício.

Ao final de 180 dias, as instituições financeiras concomitantes devem ter ajustado a totalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e adotado as mesmas condições e benefícios no que se refere ao cartão consignado do benefício.

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

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