Vitor Hugo ressuscita projeto de Bolsonaro contra terrorismo; teor abrangente é criticado

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Vitor Hugo ressuscita projeto de Bolsonaro contra terrorismo; teor abrangente é criticado

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3 minutos de leitura 13.09.2021 17:12 comentários
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Vitor Hugo ressuscita projeto de Bolsonaro contra terrorismo; teor abrangente é criticado

Uma comissão da Câmara discute na tarde desta segunda (13) um projeto de lei que cria um novo órgão do governo para combater o terrorismo. Vários deputados federais de oposição disseram que o projeto cria uma "polícia secreta" para Bolsonaro. Um requerimento de retirada de pauta foi rejeitado há pouco, mantendo a discussão...

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Vitor Hugo ressuscita projeto de Bolsonaro contra terrorismo; teor abrangente é criticado
Foto: FAB

Uma comissão da Câmara discute na tarde desta segunda (13) um projeto de lei que cria um novo órgão do governo para combater o terrorismo. Vários deputados federais de oposição disseram que o projeto cria uma “polícia secreta” para Bolsonaro. Um requerimento de retirada de pauta foi rejeitado há pouco, mantendo a discussão.

O projeto cria a Autoridade Nacional Contraterrorista, de nomeação direta pelo presidente da República. A ideia original está em projeto de 2016 assinado pelo então deputado federal Jair Bolsonaro.

O texto teve como relator Eduardo Bolsonaro e foi aprovado na Comissão de Segurança Pública, mas não foi votado na Comissão de Relações Exteriores e a tramitação não seguiu adiante, indo a arquivo.

Agora, a ideia está sendo ressuscitada pelo deputado bolsonarista Major Vitor Hugo (PSL-GO), ex-líder do governo na Câmara e eterno bajulador. A redação final coube ao relator Sanderson (PSL-RS).

O projeto em discussão hoje autoriza “ações contraterroristas preventivas”, incluindo o “monitoramento, por meio de operações de inteligência, de fatos associados ou que possam estar associados a terrorismo, para identificação de formas de atuação dos grupos terroristas, de suas fontes de financiamento e, particularmente, de seus meios de recrutamento, propaganda e apologia” e  a “condução sistemática de campanhas estratégicas de comunicação voltadas para públicos-alvo de interesse no contexto das ações contraterroristas”.

Mais do que isso, o texto define que [a] condução das ações citadas no ‘caput’ pressupõe a participação efetiva, naquilo que couber, de toda a população brasileira, especialmente quanto à colaboração com o Poder Público na obtenção de informações acerca de atitudes suspeitas, na forma do regulamento, e à construção de um ambiente social seguro e pacífico”.

Os agentes contraterroristas terão sua identidade protegida pelo Estado: “O Poder Público viabilizará a proteção da identidade de agentes públicos contraterroristas quando empregados nas ações contra terroristas, inclusive por meio de autorização de uso da identidade vinculada de segurança, na forma do regulamento”. Além disso, “[é] facultado ao juiz da instrução criminal, referente ao ato terrorista, deixar de tomar o depoimento dos agentes públicos que participaram da captura, prisão ou eliminação dos perpetradores, quando puder formar seu convencimento pelos demais elementos probatórios constantes dos autos”.

As unidades contraterroristas serão diretamente subordinadas ao Presidente da República ou a autoridade por ele designada.

O projeto é criticado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Na terça passada (7), em seu site oficial, a associação afirmou que o texto tem “definições amplas e excessivamente abrangentes sobre a prática de terrorismo. Além disso, há um risco de recrudescimento na atuação de forças de segurança, com concentração de poderes nas mãos do Presidente da República, e possibilidade de perseguição a movimentos sociais e defensores de direitos humanos”.

Um dos trechos mais controversos diz que “a lei será aplicada também para prevenir e reprimir a execução de ato que, embora não tipificado como terrorismo, seja perigoso para a vida humana ou potencialmente destrutivo a alguma infraestrutura crítica , serviço público essencial ou recurso-chave”.

E terá também como alvos “grupos que atuem contra os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil por meio da realização de atos terroristas”.

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