Deputado alega que projeto anti-juízes e promotores na política é para proteger 'imagem institucional'

01.08.2026

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Deputado alega que projeto anti-juízes e promotores na política é para proteger ‘imagem institucional’

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2 minutos de leitura 04.02.2020 15:08 comentários
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Deputado alega que projeto anti-juízes e promotores na política é para proteger ‘imagem institucional’

Na justificativa do projeto que pretende dificultar o acesso de magistrados e membros do Ministério Público na vida política, o deputado Beto Pereira, do PSDB do Mato Groso do Sul, alega que pretende proteger "a imagem institucional" das carreiras...

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2 minutos de leitura 04.02.2020 15:08
Deputado alega que projeto anti-juízes e promotores na política é para proteger ‘imagem institucional’
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Na justificativa do projeto que pretende dificultar o acesso de magistrados e membros do Ministério Público na vida política, o deputado Beto Pereira, do PSDB do Mato Groso do Sul, alega que pretende proteger “a imagem institucional” das carreiras.

“Por suas atividades, e pela repercussão pública que lhes é inerente, os membros da Magistratura e do Ministério Público adquirem uma aura na sociedade, e evidentemente essa aura lhes é emprestada pelas funções estatais que exercem, sendo, em última instância, uma aura do Estado e não dos próprios membros de tais carreiras. Ora, usar de uma aura que não se obtém, senão pelo exercício de suas funções que são essencialmente apartidárias, para o exercício de atividades partidárias, é coisa que não contribui para o bom lugar da Magistratura e do Ministério Público no conjunto dos cidadãos.”

O tucano acrescentou que o objeto do projeto “não é outro senão valorizar e preservar tais importantes carreiras da Justiça, protegendo-lhes a imagem da banalização e do desgaste”.

O deputado Paulinho da Força, presidente do Solidariedade, está articulando para que a proposta seja aprovada na Câmara nas próximas semanas. Se o plano vingar, membros do Ministério Público e juízes só poderão se candidatar cinco anos após a aposentadoria ou exoneração.

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