Entenda a regulamentação do uso de Registro de Ponto Eletrônico (REP-A)

01.11.2025

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Entenda a regulamentação do uso de Registro de Ponto Eletrônico (REP-A)

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3 minutos de leitura 27.01.2024 18:30 comentários
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Entenda a regulamentação do uso de Registro de Ponto Eletrônico (REP-A)

De acordo com o que consta na Portaria 671 de 2021, o uso do REP-A só é considerado válido seguindo determinadas regras.

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Entenda a regulamentação do uso de Registro de Ponto Eletrônico (REP-A)
Foto: Negative Space/Pexels

Conhecido como REP-A, o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo é um sistema de controle de jornada legalizado e moderno com uma regulamentação própria. Partindo do princípio da mobilidade e segurança de registro de dados dos funcionários, este sistema tem se mostrado uma opção viável para as empresas que adotam essa tecnologia.

De acordo com o que consta na Portaria 671 de 2021 – que reúne atualizações das Portarias 1.510/2009 e 373/2011, ambas revogadas neste momento, o uso do REP-A só é considerado válido seguindo determinadas regras.

Para isso, é imprescindível que haja um acordo coletivo entre empregador e empregados, conforme prevê a legislação.

O que realmente significa usar um sistema de controle de ponto alternativo?

Primeiramente, é importante entender que o uso de um registrador de ponto no formato REP-A permite a marcação de jornada através de dispositivos distintos como, por exemplo, um aplicativo para celular, tablet ou até mesmo um computador.

Em outras palavras, esse sistema de controle de ponto não precisa, necessariamente, ser adotado em um local físico, o que significa que ele está regulamentado pela legislação trabalhista atual e é plenamente legalizado para uso.

Escolha inteligente para o controle de jornada

Embora seja uma alternativa de controle de ponto bastante eficaz e segura, a escolha pelo uso do REP-A deve levar em consideração as reais necessidades da empresa e da equipe de colaboradores.

Portanto, para a implantação desse sistema, é necessário que ocorra um acordo ou uma Convenção de Trabalho.

Lembro que o REP-A é apenas um tipo de sistema e nem sempre será o mais indicado para todos os tipos de empresas.

Sobre a regulamentação do uso do REP-A

Como mencionado anteriormente, para o uso legal do REP-A, é necessário seguir as diretrizes implícitas na Portaria 671.

Uma das determinações mais importantes aponta que o sistema de controle de ponto deve permitir uma identificação clara de cada funcionário, seja através de um registro no local físico da empresa, seja através do uso remoto desse sistema.

A adoção do REP-A no ambiente empresarial traz consigo uma série de vantagens, entre elas:

  • Possibilidade de reduzir custos
  • Diminuir erros na marcação de ponto
  • Garantir maior segurança de dados
  • Otimizar processos na hora de fechar a folha de pagamento dos colaboradores

No entanto, independentemente da escolha pelo modelo de controle de ponto a ser adotado, é fundamental garantir que esteja em plena conformidade com a legislação vigente.

Afinal, além de evitar penalidades e problemas jurídicos, é uma questão de respeitar os direitos dos trabalhadores.

É importante lembrar que toda a implementação e gestão do sistema REP-A devem ser realizadas por empresas especializadas e devidamente certificadas.

Assim, é possível garantir não só a eficácia do sistema, mas também o cumprimento de todas as exigências legais.

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