Erro da Câmara pode anular lei de federações partidárias, diz Senado ao STF

19.07.2026

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Erro da Câmara pode anular lei de federações partidárias, diz Senado ao STF

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2 minutos de leitura 01.12.2021 16:17 comentários
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Erro da Câmara pode anular lei de federações partidárias, diz Senado ao STF

O Senado encaminhou no último dia 24 ao STF documentos que reforçam o argumento de uma ação que pede a anulação da Lei das Federações Partidárias...

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Erro da Câmara pode anular lei de federações partidárias, diz Senado ao STF
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado encaminhou no último dia 24 ao STF documentos que reforçam o argumento de uma ação que pede a anulação da Lei das Federações Partidárias.

Nos ofícios assinados por Rodrigo Pacheco (foto) e encaminhados ao relator do caso, Luís Roberto Barroso, a Casa diz que um dos pontos da lei aprovada neste ano pelo Congresso teve aval só dos deputados, não dos senadores —o que viola o sistema bicameral do Legislativo.

A lei é uma tentativa de fazer siglas nanicas escaparem da cláusula de desempenho, que tira recursos e tempo de propaganda na TV dos que não obtiverem número mínimo de votos. Ela permite aos partidos se unirem em federações, o que os obrigaria —em tese— a atuar de forma unitária pelos quatro anos seguintes às eleições.

A Folha lembra que o projeto começou a tramitar e passou pelo Senado em 2015. Engavetado por anos, foi desengavetado e aprovado às pressas pela Câmara neste ano, a tempo de valer no pleito do ano que vem. O texto foi vetado por Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto presidencial e promulgou a lei.

O problema é que, com mudanças no texto feitas pela Câmara, ele teria de retornar ao Senado, sua Casa de origem —o que não aconteceu. Os deputados alegaram que as emendas aprovadas por eles foram só melhoria de redação, não mudança no mérito.

Uma das “melhorias de redação”, no entanto, determinou a perda de mandato de todo detentor de cargo eletivo que se desfiliar da federação partidária sem justa causa. O projeto original do Senado previa isso apenas para cargos majoritários (presidente, senador, governador e prefeito).

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