Gilmar vota contra flexibilizar regras de prestação de contas por partidos

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Gilmar vota contra flexibilizar regras de prestação de contas por partidos

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2 minutos de leitura 21.08.2020 16:58 comentários
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Gilmar vota contra flexibilizar regras de prestação de contas por partidos

O ministro Gilmar Mendes votou hoje contra um pedido de 17 partidos para flexibilizar as obrigações de prestação de contas à Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, a regra que as siglas tentam derrubar serve para evitar “um total esvaziamento do comando constitucional de prestação de contas”...

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2 minutos de leitura 21.08.2020 16:58 comentários 0

O ministro Gilmar Mendes votou hoje contra um pedido de 17 partidos para flexibilizar as obrigações de prestação de contas à Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, a regra que as siglas tentam derrubar serve para evitar “um total esvaziamento do comando constitucional de prestação de contas”.

Gilmar é o relator da ação no Supremo e votou hoje no plenário virtual. O julgamento começou esta manhã e vai até semana que vem.

A ação foi ajuizada pelo PSB, DEM, MDB, PCdoB, PDT, PL, PP, PSD, PSDB, PT, Solidariedade, PSol, PSL, PTB, Cidadania, Republicanos e Podemos.

Os partidos reclamam de um trecho da Resolução 23.604/2019 que vem sendo reeditado desde 2015. A norma diz que as siglas podem atender a pedidos da Justiça Eleitoral “a qualquer tempo” dentro do processo de prestação de contas. Mas, se perderem o prazo, não podem corrigir o erro depois.

Para as legendas, essa regra é inconstitucional porque restringe o direito de defesa dos candidatos e porque só o Congresso pode criar leis sobre o processo eleitoral.

No pedido, os partidos dizem que a lei que trata do assunto diz que o prazo para julgamento da prestação de contas é de cinco anos.

Mas, segundo Gilmar, aplicar esse prazo “de forma absoluta” acabaria com o sentido de obrigar as legendas a prestar contas de seus gastos e receitas – e permitiria aos candidatos manipular os processos judiciais.

“Caso levássemos a extremos a garantia de apresentação de documentos comprobatórios a qualquer tempo no curso da prestação de contas, como defendem os autores da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, bastaria a apresentação de provas em grande quantidade documental às vésperas do decurso do prazo legal de julgamento de contas pela Justiça Eleitoral para que o comando constitucional da prestação de contas fosse inteiramente esvaziado”, escreveu, no voto.

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