"Juiz de garantias inviabilizará de vez o sistema criminal brasileiro"

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“Juiz de garantias inviabilizará de vez o sistema criminal brasileiro”

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2 minutos de leitura 16.12.2019 17:53 comentários
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“Juiz de garantias inviabilizará de vez o sistema criminal brasileiro”

O Fórum Nacional de Juízes Criminais pediu hoje a Sergio Moro que recomende a Jair Bolsonaro vetar a criação, dentro do pacote anticrime, do "juiz de garantias", magistrado que se dedicaria somente à supervisão de inquéritos...

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2 minutos de leitura 16.12.2019 17:53
“Juiz de garantias inviabilizará de vez o sistema criminal brasileiro”
Arte: O Antagonista

O Fórum Nacional de Juízes Criminais pediu hoje a Sergio Moro que recomende a Jair Bolsonaro vetar a criação, dentro do pacote anticrime, do “juiz de garantias”, magistrado que se dedicaria somente à supervisão de inquéritos para zelar pelos direitos de investigados e presos.

Para a entidade, o instituto “inviabilizará de vez o sistema criminal brasileiro”, principalmente pelo fato de que nas comarcas onde existe apenas um juiz, outro teria que se deslocar para lá para julgar os processos criminais.

“Haverá riscos ao atendimento do princípio da razoável duração do processo e perigo iminente de prescrição de muitas ações penais”, afirma a entidade.

A Fonajuc também diz que o juiz de garantias usurparia atribuições do Ministério Público, a quem cabe pedir o trancamento e prorrogação de investigações — tais decisões, segundo a entidade, poderiam ser tomadas pelo magistrado independentemente do MP.

A entidade argumenta ainda que a criação do juiz de garantias parte da premissa que o atual juiz age de forma parcial e com má-fé no processo pelo fato de ter supervisionado a investigação.

“O juiz tem autonomia não só para deferir, como produzir provas, dentro da legalidade, em busca da apuração da verdade, mormente em processo penal. A boa-fé se presume, como regra de direito. Aliás, a inocência se presume durante o processo mesmo ao mais pérfido bandido preso em flagrante com uma plêiade de provas. Não e possível que ao magistrado a presunção se inverta e tenha ele que demonstrar que agiu ‘com extrema boa-fé'”, diz a entidade.

Leia AQUI a íntegra da carta.

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