Juízes federais podem embolsar até R$ 2 mi com penduricalho por tempo de serviço

01.08.2026

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Juízes federais podem embolsar até R$ 2 mi com penduricalho por tempo de serviço

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 28.11.2022 09:41 comentários
Brasil

Juízes federais podem embolsar até R$ 2 mi com penduricalho por tempo de serviço

Juízes federais poderão embolsar até R$ 2 milhões em razão de um penduricalho por tempo de serviço. O Conselho da Justiça Federal (CJF) restabeleceu um benefício salarial extinto há 16 anos...

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2 minutos de leitura 28.11.2022 09:41
Juízes federais podem embolsar até R$ 2 mi com penduricalho por tempo de serviço
Foto: JoelFotos/Pixabay

Juízes federais poderão embolsar até R$ 2 milhões em razão de um penduricalho por tempo de serviço. O Conselho da Justiça Federal (CJF) restabeleceu um benefício salarial extinto há 16 anos. Com o retorno do quinquênio, como é conhecido, o aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos voltará a cair nos contracheques de quem ingressou na carreira até 2006.

Também está previsto o pagamento retroativo do penduricalho com correção pela inflação. Serão contemplados somente integrantes da Justiça Federal. Ministério Público, Justiça do Trabalho e Justiças Estaduais não respondem ao órgão.

O conselho afirma não ter a estimativa do impacto financeiro da decisão, que foi tomada no último dia 16. No entanto, o consultor legislativo do Senado Luiz Alberto dos Santos disse ao Estadão que um juiz empossado em 1995 poderá embolsar R$ 2 milhões em valores atrasados, por exemplo. Hoje, o teto do funcionalismo público é de R$ 39,3 mil, e, se o reajuste de 18% for aprovado no Congresso, chegará a R$ 46,3 mil. O aumento já recebeu aval do Supremo Tribunal Federal.

O adicional por tempo de serviço (ATS) e outros benefícios que ficavam de fora do teto foram eliminados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CJF atendeu a uma solicitação da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), que alegou que o adicional não podia ter sido cancelado para juízes que tivessem o alegado direito adquirido antes da decisão do CNJ. A entidade usou como base um precedente do STF que beneficiou servidores e considerou que o bônus deveria continuar a valer para aqueles que já o recebiam.

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