Julgamento do marco temporal volta a ser analisado no STF

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Julgamento do marco temporal volta a ser analisado no STF

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2 minutos de leitura 20.09.2023 10:35 comentários
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Julgamento do marco temporal volta a ser analisado no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar, nesta quarta-feira (20), a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento foi interrompido em 31 de agosto, quando o ministro Luís Roberto Barroso emitiu o quarto voto contrário ao marco...

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Julgamento do marco temporal volta a ser analisado no STF
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar, nesta quarta-feira (20), a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento foi interrompido em 31 de agosto, quando o ministro Luís Roberto Barroso emitiu o quarto voto contrário ao marco.

Até agora, o placar está em 4 votos a 2 contra a tese.

Além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin já se manifestaram contra o marco temporal. Já Nunes Marques e André Mendonça se mostraram favoráveis.

Moraes votou contra o limite temporal, mas estabeleceu a possibilidade de indenização aos particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. De acordo com seu entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua seria válida para os proprietários que receberam títulos de terras do governo, as quais deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

o movimento indigenista critica a possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo, considerando-a “desastrosa” e uma potencial ameaça às demarcações. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também alerta que essa possibilidade poderia aumentar os conflitos no campo.

A tese defendida pelos proprietários de terras argumenta que os indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquela época. Os povos indígenas são contrários a essa interpretação.

O processo que motivou essa discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. Essa área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, a procuradoria do estado questiona a posse de parte da terra.

Com informações da Agência Brasil

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