MEIs tem até fim de janeiro de 2024 para regularizar débitos e retornar ao Simples Nacional

20.07.2026

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MEIs tem até fim de janeiro de 2024 para regularizar débitos e retornar ao Simples Nacional

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3 minutos de leitura 18.01.2024 06:00 comentários
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MEIs tem até fim de janeiro de 2024 para regularizar débitos e retornar ao Simples Nacional

MEIs excluídos do Simples Nacional têm até fim de janeiro para regularização Os Microempreendedores Individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional.

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MEIs tem até fim de janeiro de 2024 para regularizar débitos e retornar ao Simples Nacional
Imagem: Reprodução

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional têm prazo final para regularizar seus débitos fiscais e solicitar nova adesão ao regime tributário simplificado.

Os optantes pelo Simei também têm o mesmo prazo para requerer o benefício.

A informação foi divulgada pela Receita Federal.

O órgão federal emitiu entre julho e outubro de 2023, Termos de Exclusão (TE) para contribuintes aderentes ao Simples Nacional e MEIs que possuíam pendências com a Fazenda Nacional, seguindo as normas do art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Exclusões de MEIs superam 94%

Para os contribuintes registrados como SIMEI, foram emitidos ao todo 393.705 Termos de Exclusão.

Deste total, 373.891 MEIs foram excluídos do Simples Nacional devido à falta de regularização das pendências mencionadas no termo, representando 94,97% dos casos.

Já os estados com maior porcentagem de exclusões foram o Rio de Janeiro, com 96,33%, e o Amazonas, com 96,41% dos casos.

Opção pelo Simples Nacional e Simei pode ser solicitada novamente

Os contribuintes excluídos desde 1° de janeiro de 2024 podem solicitar novamente a inclusão ao Simples Nacional e também ao Simei durante o mês corrente.

Contudo, é necessário que todas as pendências sejam regularizadas até o dia 31 de janeiro, o último dia útil do mês, para que o pedido seja aprovado.

Os MEIs desenquadrados do SIMEI e que desejam retornar a este regime, devem solicitar a opção pelo Simples Nacional e posteriormente a opção pelo Simei.

Pendências indevidas podem ser contestadas

Se o contribuinte constatar que os débitos no Termo de Exclusão são indevidos, ou se houver efetuado o pagamento ou parcelamento no período de 30 dias após o recebimento do termo, é possível contestar a exclusão.

Para isso, será necessário abrir um processo digital e anexar todos os documentos comprobatórios. O procedimento para contestar a exclusão do Simples Nacional pode ser acessado no site do governo.

Se a contestação for aceita, a exclusão será cancelada e o contribuinte retorna imediatemoente ao regime.

Caso contrário, fica de fora do regime até que possa fazer uma nova solicitação, só podendo ser feita no começo do ano seguinte ao da exclusão.

A Receita Federal ressalta que os contribuintes do Simples Nacional recebem anualmente Termos de Exclusão ao detectado algum débito com a Fazenda Nacional.

Portanto, é de extrema importância manter as obrigações tributárias em dia para evitar exclusões do regime tributário simplificado.

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