Moraes envia ao plenário ações sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

13.07.2026

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Moraes envia ao plenário ações sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 17.12.2021 17:32 comentários
Brasil

Moraes envia ao plenário ações sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do STF, enviou ao plenário da Corte duas ações que questionam pontos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. Ainda não há data para o julgamento...

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Gabriela Coelho
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Moraes envia ao plenário ações sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do STF, enviou ao plenário da Corte duas ações que questionam pontos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. Ainda não há data para o julgamento.

“Diante da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, mostra-se adequada a adoção do rito do art. 12 da Lei 9.868/1999, pelo que determino: (a) solicitem-se informações, a serem prestadas pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional, no prazo de 10 (dez) dias; (b) em seguida, remetam-se os autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco dias), para a devida manifestação”, afirmou Moraes em trecho do despacho.

As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais.

Um dos pontos questionados é que apenas o Ministério Público poderá propor ação por improbidade. Para as entidades, a mudança retira dos entes lesados a legitimidade para ajuizar ação de improbidade, usurpando da União, do DF, dos estados e dos municípios a principal ferramenta de que dispõem para buscar o ressarcimento ao erário pelo dano.

As associações questionam ainda a imposição à advocacia pública da atribuição de promover a defesa do agente público que tenha incorrido em improbidade administrativa com base em parecer emitido pelo órgão público.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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