Moraes vota para tornar réus 100 denunciados por atos de 8/1

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Moraes vota para tornar réus 100 denunciados por atos de 8/1

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2 minutos de leitura 18.04.2023 07:48 comentários
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Moraes vota para tornar réus 100 denunciados por atos de 8/1

O ministro do STF Alexandre de Moraes votou nesta terça-feira (18) para tornar réus 100 denunciados que estão presos em decorrência dos atos de 8 de janeiro, quando houve a invasão às sedes dos três Poderes...

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Moraes vota para tornar réus 100 denunciados por atos de 8/1
Prédio do STF depredado no 8 de janeiro. (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

O ministro do STF Alexandre de Moraes votou nesta terça-feira (18) para tornar réus 100 denunciados que estão presos em decorrência dos atos de 8 de janeiro, quando houve a invasão às sedes dos três Poderes. O julgamento ocorre em plenário virtual. Os votos devem ser inseridos no sistema eletrônico do Supremo até o dia 24.

As denúncias foram oferecidas pela Procuradoria-Geral da República em dois inquéritos abertos para identificar os autores intelectuais, incitadores e executores dos crimes. A PGR alega que eles se associaram, de forma armada, a partir de convocações por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os denunciados poderão responder por crimes como associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Sob argumento de que a Procuradoria não conseguiu individualizar as condutas dos acusados na invasão, os advogados defendem a rejeição das denúncias. No total, a Procuradoria-Geral da República já denunciou 1.390 pessoas por causa do episodio, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.

Em seu voto, Moraes afirmou que as condutas dos denunciados foram gravíssimas.

“Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”, escreveu.

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