Para Rosa Weber, não há ‘amparo’ para prazos diferentes em alegações
Rosa Weber começou seu voto lembrando que o Código de Processo Penal e a lei de organizações criminosas não estipulam prazos sucessivos para delatados e delatores apresentarem alegações finais...
Rosa Weber começou seu voto lembrando que o Código de Processo Penal e a lei de organizações criminosas não estipulam prazos sucessivos para delatados e delatores apresentarem alegações finais.
“A tese também não encontra amparo jurisprudencial nem doutrinário”, afirmou a ministra, contestando a ideia de que o delator seria um assistente da acusação e, por isso, deveria se manifestar antes de quem delatou.