Plano de saúde não pode negar contrato com cliente negativado

12.07.2026

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Planos de saúde não podem negar contratos com cliente negativado, decide STJ

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 18.01.2024 11:34 comentários
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Planos de saúde não podem negar contratos com cliente negativado, decide STJ

A Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, foi obrigada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a firmar um contrato com uma cliente mesmo com o seu nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes...

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Planos de saúde não podem negar contratos com cliente negativado, decide STJ
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, foi obrigada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a firmar um contrato com uma cliente mesmo com o seu nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ no final do ano passado e tem como base o entendimento de que negar a contratação de serviços essenciais, como a assistência à saúde, por causa da negativação do nome é uma afronta à dignidade da pessoa e contraproducente aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.

O ministro Moura Ribeiro, que teve seu entendimento vencedor, ressaltou que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, algo maior do que a vontade das partes envolvidas.

Ele argumentou que o fato de uma pessoa ter o nome negativado no passado não é motivo suficiente para presumir futura inadimplência e recusar a contratação. Além disso, destacou que a contratação de serviços essenciais deve ser vista não apenas pelo prisma individualista, mas também pelo seu impacto na comunidade.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighy, ficou vencida em sua posição. Para ela, as regras que regem a contratação de planos de saúde não impõem obrigação às operadoras de contratar com pessoas com restrição de crédito, o que indicaria uma possível incapacidade financeira para arcar com as despesas.

A partir de agora, as operadoras não poderão mais negar a assinatura de contrato com base nesse critério, garantindo assim o acesso aos serviços essenciais de saúde para todos os cidadãos, independentemente de sua situação financeira.

Essa decisão está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, que preza pela proteção dos direitos dos consumidores e pela dignidade das pessoas. Além disso, reforça a importância da função social dos contratos, que vai além dos interesses individuais das partes envolvidas.

STJ determina que planos são obrigados a bancar cirurgias de “redesignação sexual”

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no fim do ano passado, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias de redesignação sexual.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que frisou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Os procedimentos já são também cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo assim razão para não serem cobertos por planos de saúde.

A ministra destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero – quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento.

“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de “transição” para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, lembrou a relatora.

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