1 x 0 - Relator vota no TSE contra cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

01.08.2026

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1 x 0 – Relator vota no TSE contra cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 26.10.2021 21:57 comentários
Brasil

1 x 0 – Relator vota no TSE contra cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

O corregedor-geral do TSE, ministro Luís Felipe Salomão (foto), votou nesta terça-feira (26) contra a cassação da chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, apesar de reconhecer que houve atos ilícitos no disparo de mensagens em massa.

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 26.10.2021 21:57
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Reprodução/TSE

O corregedor-geral do TSE, ministro Luís Felipe Salomão (foto), votou nesta terça-feira (26) contra a cassação da chapa de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, apesar de reconhecer que houve atos ilícitos no disparo de mensagens em massa.

Salomão seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, que se manifestou contra as ações. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar hoje duas ações que pedem a cassação da chapa presidencial pelo uso de disparos em massa de mensagens na campanha.

Relator, Salomão afirmou que o conjunto probatório das duas ações não deixa margem para dúvidas no sentido de que campanha dos vencedores das eleições “assumiu caráter preponderantemente nos meios digitais mediante utilização indevida.”

Mesmo negando a cassação, o ministro convidou a Corte a fixar a tese jurídica no sentido de que a exacerbação do uso de aplicativos de mensagens instantâneas para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos, pode configurar abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, a depender da gravidade da conduta, que será examinada em cada caso concreto.

“Deve ser aferida com base nos seguintes parâmetros: teor das mensagens e se continuam propaganda negativa ou informações efetivamente inverídicas. Segundo: se o conteúdo repercutiu no eleitorado. Terceiro: o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas. Quarto: o grau de participação dos candidatos nos fatos. E quinto: se a campanha foi financiada por empresas com essa finalidade”, disse.

Para Salomão, as provas compartilhadas pelo STF corroboram a assertiva de que no mínimo desde 2017, pessoas próximas ao hoje presidente Jair Bolsonaro atuavam de modo permanente na mobilização digital tendo como modus operandi ataques a adversários políticos e, mais recentemente, às próprias instituições democráticas” .

As ações em análise questionam suposto impulsionamento ilegal de mensagens em massa via WhatsApp nas eleições de 2018 e uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular utilizados para garantir os disparos.

Clique aqui para ler o voto do ministro.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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